O superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, Expedito Leite Filho, enfatizou que a fiscalização do trânsito por meio dos dispositivos eletrônicos tem contribuído significativamente para a diminuição dos acidentes. Em 2023, houve uma redução de 30,19% no número de mortes no trânsito em João Pessoa em comparação com 2022, conforme dados do Comitê de Estudos e Monitoramento de Acidentes de Trânsito (Cemat) da Semob-JP, cujo objetivo é coletar informações estatísticas para reduzir lesões e óbitos.
"A partir de amanhã, os novos equipamentos entrarão em operação para fiscalizar 24 horas por dia os limites de velocidade, e das 6h às 22h, o desrespeito ao sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres. Isso proporcionará mais segurança em pontos identificados como críticos pelos estudos técnicos da Semob-JP e demandas da comunidade. Pedimos aos motoristas que estejam atentos e respeitem a sinalização viária, evitando acidentes e, o que é ainda mais grave, a perda de vidas", destacou Expedito Leite Filho.
Confira abaixo os novos locais de monitoramento:
Controladores de velocidade (50km/h), em ambos os sentidos: Avenida Hilton Souto Maior (após a rotatória do antigo Colégio Caic); na Avenida Perimetral Sul/Rua Dr. Valdevino Gregório de Andrade (em frente ao Condomínio Cowboy); na Rua Médico Industrial João Crisóstomo Ribeiro Coutinho, no Bancários; e na Rua Francisco de Souza, no Jaguaribe.
Controlador de velocidade de 50km/h + avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres: Rua João Vieira Carneiro com a Rua Alfredo Coutinho Lira; Rua Alfredo C. Lira com a Rua João Vieira Carneiro; Avenida Maranhão com a Mato Grosso; e Avenida Mato Grosso com a Maranhão, todos no Bairro dos Estados.
A lista completa está disponível nos sites da prefeitura e da Semob-JP.
De acordo com o artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local acarreta multas de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo do percentual de excesso, além de pontos na CNH. O artigo 208 trata do avanço do sinal vermelho, enquanto o artigo 183 diz respeito à parada sobre a faixa de pedestres, estabelecendo valores de multas e pontos na CNH para cada infração.

