A medida prevê que esses voluntários possam oferecer suporte espiritual e emocional a estudantes e funcionários, sempre de forma opcional e sem interferir nas atividades pedagógicas.
Segundo o texto sancionado, o capelão poderá atuar por meio de:
- orientação e aconselhamento espiritual;
- apoio emocional;
- atividades que contribuam para o bem-estar psicológico da comunidade escolar.
A presença dos capelães será realizada dentro do horário escolar, de acordo com a demanda de cada unidade de ensino, e sempre sob coordenação da direção e da equipe pedagógica.
Para atuar nas escolas, o capelão voluntário deverá:
- comprovar vínculo mínimo de cinco anos com uma instituição religiosa reconhecida no município;
- se necessário, passar pelas orientações da Secretaria Municipal de Educação (SEDEC), para garantir alinhamento com as diretrizes da rede municipal.

