O parecer foi emitido no último dia 16 de julho no âmbito do Agravo de Instrumento apresentado pela Semob contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que concedeu tutela de urgência em ação popular proposta por Giovanni José do Nascimento Pereira.
Segundo o Ministério Público, ainda não há elementos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau. O órgão considera que a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização e o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo ainda precisam ser analisados durante a instrução do processo.
Natureza da cobrança segue em discussão
O órgão também entendeu que a Semob não demonstrou, neste momento, a existência de risco de prejuízo imediato capaz de justificar a suspensão da decisão que interrompeu a cobrança da tarifa.
De acordo com o parecer, eventual impacto financeiro sobre o contrato de concessão poderá ser avaliado ao longo da tramitação da ação.
Julgamento será feito pelo TJPB
O recurso será analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo e não vincula a decisão dos desembargadores, servindo como subsídio para o julgamento do caso.
