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Paraíba

MPPB defende manutenção da suspensão da tarifa de R$ 30 da Zona Azul em João Pessoa

Publicado em 20/07/2026 às 10:09 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) se manifestou pelo desprovimento do recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) e defendeu a manutenção da decisão judicial que suspendeu a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), de R$ 30, aplicada no sistema de estacionamento rotativo Zona Azul da Capital.

O parecer foi emitido no último dia 16 de julho no âmbito do Agravo de Instrumento apresentado pela Semob contra a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, que concedeu tutela de urgência em ação popular proposta por Giovanni José do Nascimento Pereira.

Segundo o Ministério Público, ainda não há elementos suficientes para afastar o entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau. O órgão considera que a natureza jurídica da Tarifa de Pós-Utilização e o funcionamento do sistema de estacionamento rotativo ainda precisam ser analisados durante a instrução do processo.

Natureza da cobrança segue em discussão


No parecer, o MPPB destaca que permanece em debate se a Tarifa de Pós-Utilização representa apenas uma remuneração pelo uso do estacionamento rotativo ou se possui caráter sancionatório. Caso essa segunda hipótese seja confirmada, será necessária uma análise mais aprofundada sobre a compatibilidade da cobrança com as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O órgão também entendeu que a Semob não demonstrou, neste momento, a existência de risco de prejuízo imediato capaz de justificar a suspensão da decisão que interrompeu a cobrança da tarifa.

De acordo com o parecer, eventual impacto financeiro sobre o contrato de concessão poderá ser avaliado ao longo da tramitação da ação.

Julgamento será feito pelo TJPB


O Ministério Público ressaltou ainda que, caso a cobrança seja considerada ilegal ao final do processo, a manutenção da tarifa durante a tramitação da ação poderá atingir um número indeterminado de usuários.

O recurso será analisado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A manifestação do Ministério Público tem caráter opinativo e não vincula a decisão dos desembargadores, servindo como subsídio para o julgamento do caso.

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