Paraíba
MPE pede impugnação da candidatura de Janine Lucena, suplente de Veneziano, por suposta ligação com facção criminosa
Publicado em 15/08/2026 às 16:28 Por Redação
O pedido tem como base elementos reunidos durante investigações da Operação Mandare, que, segundo o MPE, apontariam uma relação entre Janine Lucena e Jossiênio Silva dos Santos, conhecido como “Ênio Chinês” ou “Coroa João”, apontado pelas investigações como liderança da facção criminosa Nova Okaida em João Pessoa.
MPE aponta suposta relação com organização criminosa
Na ação, o Ministério Público Eleitoral afirma que perícias realizadas em aparelhos celulares apreendidos durante as investigações identificaram interlocuções que seriam frequentes e diretas entre Janine e o homem apontado como integrante da organização criminosa.
Segundo o MPE, a investigação aponta que o domínio territorial exercido pelo grupo em comunidades de João Pessoa teria sido utilizado como instrumento de influência política e eleitoral.
A acusação sustenta ainda que Janine teria atuado na intermediação de empregos públicos e benefícios para pessoas ligadas ao grupo criminoso em órgãos como a EMLUR e a Prefeitura de João Pessoa.
Investigação cita compra de votos
A ação também menciona registros de repasses que, segundo o Ministério Público Eleitoral, estariam relacionados à compra de votos.
Entre os elementos citados estão um repasse de R$ 20 mil e a distribuição de 50 cestas básicas, que teriam como finalidade a obtenção de aproximadamente 450 votos.
O documento também aponta diálogos nos quais Janine teria buscado autorização do líder apontado pela investigação para realizar reuniões relacionadas à campanha eleitoral.
Outro episódio citado pelo MPE envolve a eleição municipal de 2020. Segundo a ação, integrantes do grupo criminoso teriam utilizado sua força coercitiva para provocar tumulto durante uma carreata do então candidato à Prefeitura de João Pessoa, Nilvan Ferreira.
Pedido não depende de condenação penal definitiva
Janine Lucena é ré em processo na Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral e também responde a processo na Justiça Estadual, em vara especializada em organizações criminosas, por suposta promoção de organização criminosa armada.
No pedido apresentado ao TRE-PB, o procurador Marcos Queiroga argumenta que a impugnação não depende de uma eventual condenação criminal definitiva.
A representação cita o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece a vedação ao uso de organização paramilitar pelos partidos políticos e, segundo a argumentação apresentada pelo MPE, fundamenta a proteção do processo eleitoral contra a interferência de grupos armados.
O processo tramita individualmente no TRE-PB e está sob relatoria do juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires.
A apresentação da ação de impugnação não representa, por si só, o cancelamento da candidatura. O pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que decidirá sobre a situação do registro de Janine Lucena.
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