A medida foi editada pelo governador João Azevêdo e passa a valer imediatamente, conforme previsto no texto.
Quem pode receber o auxílio
- Famílias que tiveram o imóvel residencial destruído total ou parcialmente e precisaram ser realocadas;
- Pessoas não residentes na área do desastre que tenham sofrido danos físicos diretamente relacionados ao evento, impedindo o exercício de suas atividades profissionais;
- Entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento cujos imóveis também foram destruídos e que necessitaram de realocação.
Como será feita a concessão
- o cadastramento dos afetados;
- a avaliação do impacto econômico-social provocado pelo rompimento;
- a análise da situação de vulnerabilidade de cada caso.
O auxílio poderá ser concedido por até três meses, conforme avaliação individual de cada família ou entidade.
Valores estabelecidos
- Famílias ou núcleo familiar: até R$ 3.500,00;
- Entidades beneficentes, filantrópicas ou de acolhimento: até R$ 5.000,00.

