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Paraíba

MP contesta no STF estratégia da Prefeitura sobre Lei do Gabarito e aponta contradição após revogação por Cícero

Publicado em 21/02/2026 às 14:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novas críticas à atuação da Prefeitura de João Pessoa no debate sobre a Lei do Gabarito. Em manifestação enviada ao ministro Edson Fachin nesta sexta-feira (20), o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, questiona por que o Município insiste em defender o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) — já derrubado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) — se o próprio prefeito Cícero Lucena (MDB) editou, em dezembro, uma medida provisória para anular os efeitos do dispositivo.

No documento, Quintans afirma que a MP assinada pelo prefeito já reconhecia a necessidade de proteção ambiental e não apontava obstáculos administrativos para a concessão de alvarás na faixa de proteção da orla. Para o MPPB, isso entra em choque com o argumento apresentado agora pela Procuradoria-Geral do Município ao STF, de que a decisão do TJPB teria criado um cenário de insegurança normativa e dificuldades práticas para a administração.

O procurador também lembra que o Município aplicou o Decreto 9.718/2021 mesmo depois da revogação do antigo plano diretor e antes da vigência da LUOS, o que, na avaliação do MP, enfraquece a tese de que haveria hoje uma situação administrativa “insolúvel”. “O prefeito, que hoje sustenta no STF a existência de um impasse normativo, já reconheceu que o art. 62 viola o meio ambiente”, registra a manifestação. Em seguida, Quintans questiona: “Por que só agora surge esse cenário de desordem administrativa e normativa?”

Outro ponto atacado pelo MP é a alegação de prejuízo econômico à cidade. Para Quintans, o que o Município chama de “terror econômico” seria, na prática, resistência em aplicar uma regra mais rígida que freia a verticalização predatória na orla. Segundo ele, não falta legislação; o que falta é adequação dos projetos imobiliários à ordem constitucional restabelecida com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 62.

A Procuradoria-Geral de Justiça informou ainda ao ministro Fachin que já expediu recomendação ao prefeito para que não conceda licenças a empreendimentos que descumpram a Lei do Gabarito, sob pena de responsabilização. A posição do MP reforça a defesa do cumprimento da decisão do TJPB e da proteção ambiental na orla da capital.

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