Paraíba
MP abre inquérito para investigar possível excesso de altura em empreendimento no Bessa
Publicado em 24/08/2026 às 16:19 Por Redação
A apuração está sob responsabilidade da 43ª Promotoria de Justiça da Capital e busca verificar, entre outros pontos, se o condomínio respeita os limites de altura estabelecidos pela chamada Lei do Gabarito, que estabelece regras específicas para construções na faixa costeira de proteção da orla pessoense.
O empreendimento é formado por três torres de 11 pavimentos. Duas delas já foram construídas, enquanto a terceira ainda está em estágio inicial. Diante desse cenário, o Ministério Público pretende esclarecer se houve autorização para construções acima do limite permitido e se os alvarás concedidos estão de acordo com a legislação vigente.
Entenda a investigação
Um dos pontos analisados pelo MPPB é a utilização do artigo 62 da Lei Complementar Municipal nº 166/2024 para a concessão dos alvarás do empreendimento.
O dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em decisão que teve efeitos retroativos. Segundo o entendimento citado pelo Ministério Público, a norma teria possibilitado o aumento da altura de edificações na região costeira, configurando possível retrocesso na proteção ambiental.
Com a abertura do inquérito, a Promotoria deverá analisar documentos, licenças, alvarás e demais elementos técnicos relacionados à construção para verificar se houve ou não descumprimento das regras urbanísticas e ambientais.
O Ministério Público também demonstrou preocupação com a possibilidade de avanço das obras enquanto a situação ainda é analisada, especialmente porque uma das três torres ainda está em fase inicial.
Caso sejam identificadas irregularidades, o órgão poderá adotar medidas administrativas e judiciais, incluindo pedido de suspensão das obras ou do projeto. Também poderá ser proposta uma Ação Civil Pública com solicitação de liminar para exigir a adequação das edificações, redução da altura ou até mesmo a paralisação das construções.
Até o momento, a instauração do inquérito não representa uma conclusão sobre a existência de irregularidades. A investigação deverá determinar se o empreendimento foi aprovado e construído dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
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