>A abordagem foi registrada em vídeo. As imagens mostram uma discussão entre o motorista e os agentes, com troca de acusações e ameaças verbais. Em determinado momento, a situação se aproxima de um confronto físico.
>Segundo o relato do condutor, a buzina teria sido utilizada como advertência diante de uma situação de risco no trânsito. Apesar da justificativa apresentada durante a abordagem, a autuação foi mantida pelos agentes.
>Não é possível determinar apenas pelas imagens e pelo relato do motorista se o acionamento da buzina ocorreu dentro das situações permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A caracterização da infração depende das circunstâncias verificadas durante a abordagem.
Quando é permitido usar a buzina?
>O Código de Trânsito Brasileiro permite o uso da buzina como forma de advertência, desde que seja utilizada em toque breve.>O artigo 41 do CTB estabelece que o condutor pode usar a buzina em duas situações: para fazer advertências necessárias com o objetivo de evitar acidentes e, fora das áreas urbanas, para avisar outro motorista sobre a intenção de ultrapassá-lo.
>Já o artigo 227 considera infração o uso da buzina fora das condições previstas pela legislação. Entre as situações estão o acionamento que não seja um simples toque breve de advertência, o uso prolongado ou sucessivo, o emprego entre 22h e 6h e a utilização em locais ou horários proibidos pela sinalização.
>Portanto, buzinar não é proibido por si só. Caso o equipamento seja acionado brevemente para advertir outro condutor ou pedestre diante de uma situação de risco, o uso está previsto na legislação.
Uso irregular pode gerar multa de R$ 88,38
>O uso irregular da buzina é classificado pelo CTB como infração leve.>A penalidade prevista é multa de R$ 88,38, além do registro de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os valores e a pontuação estão previstos nos artigos 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
>No episódio ocorrido na Perimetral Sul, o ponto de divergência entre motorista e agentes é justamente a finalidade do acionamento. Enquanto o condutor sustenta que tentou evitar um acidente, os servidores mantiveram a autuação por entenderem que houve infração.
Motorista pode recorrer da autuação
>A aplicação do auto de infração não encerra as possibilidades de contestação pelo condutor.>Quem entender que foi autuado de forma indevida pode apresentar defesa administrativa após receber a notificação. Também existem etapas de recurso perante os órgãos administrativos de trânsito, nas quais o motorista pode apresentar documentos, imagens ou outros elementos que sustentem sua versão sobre o ocorrido.
>No caso registrado em João Pessoa, o vídeo da abordagem e eventuais imagens do momento anterior à fiscalização podem ser utilizados pelo motorista na tentativa de demonstrar as circunstâncias em que a buzina foi acionada.
Discussão com agente pode ter consequências
>A contestação de uma multa pode ser feita pelos canais administrativos previstos na legislação, mas ameaças ou agressões durante uma abordagem podem gerar consequências distintas da infração de trânsito.>O Código Penal prevê, no artigo 331, o crime de desacato a funcionário público no exercício da função ou em razão dela, com pena prevista de detenção de seis meses a dois anos ou multa. A eventual configuração do crime, entretanto, depende da análise das circunstâncias concretas e não pode ser presumida apenas pela existência de uma discussão entre cidadão e servidor.
>Da mesma forma, eventuais condutas praticadas pelos agentes durante uma abordagem podem ser questionadas pelos mecanismos administrativos e judiciais disponíveis.
>Até o momento, não foram divulgadas informações sobre registro de ocorrência policial ou outras medidas relacionadas à discussão registrada na Perimetral Sul.

