Paraíba
Medida provisória autoriza importação de até um milhão de toneladas de arroz
Atualizada em 11/03/2026 às 20:26 Por Redação
Essa aquisição será realizada por meio de leilões públicos, seguindo os preços de mercado. Os estoques obtidos serão preferencialmente direcionados para venda a pequenos varejistas nas áreas metropolitanas, dispensando-se os leilões em bolsas de mercadorias ou licitações públicas para venda direta.
A medida provisória foi divulgada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União, datada de quinta-feira (9).
Um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro; e da Fazenda, Fernando Haddad, será responsável por definir a quantidade de arroz a ser adquirida, bem como os limites e as condições para a venda do produto adquirido.
Além disso, a MP dispensa a exigência legal de certificação dos armazéns destinados à guarda e conservação dos produtos agropecuários para essa compra específica.
O processo de tramitação da MP 1217/24 envolverá análise por uma comissão mista, composta por deputados e senadores, e posterior avaliação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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