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Paraíba

Lei sobre laudos particulares de PCD em concurso público é vetada na PB; entenda

Publicado em 22/02/2026 às 14:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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A edição deste sábado (21) do Diário Oficial do Estado da Paraíba trouxe, logo na abertura, a publicação de três vetos totais encaminhados pelo Executivo à Assembleia Legislativa, todos com base no artigo 65, §1º, da Constituição Estadual, sob a justificativa de inconstitucionalidade e/ou contrariedade ao interesse público. Entre eles está o Projeto de Lei nº 4.743/2025, de autoria da deputada Cida Ramos, que tratava da prevalência do laudo médico apresentado por candidatos com deficiência em concursos públicos estaduais.

A proposta previa que o laudo particular do candidato não poderia ser desconsiderado sem fundamentação técnica, além de estabelecer a criação de uma junta revisora, sem custos para o candidato, em caso de divergência na avaliação. O texto também mencionava regras, penalidades e impactos orçamentários relacionados ao novo procedimento.

Ao vetar o projeto, o governo apresentou duas linhas principais de argumentação. A primeira é de natureza administrativa e constitucional. Segundo o Executivo, a matéria invade o campo da auto-organização da administração pública, ao interferir em procedimentos de concursos, perícias médicas e funcionamento de órgãos estaduais. Para o governo, esse tipo de regra é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, o que caracterizaria vício de iniciativa e, portanto, inconstitucionalidade formal.

O veto destaca, em especial, que o projeto acabaria criando, na prática, uma junta revisora com composição específica, o que implicaria novas atribuições, estrutura administrativa e custos para o Estado — elementos usados para reforçar o argumento de que a proposta não poderia ter partido do Legislativo.

A segunda razão apresentada é de mérito administrativo. O governo sustenta que tornar o laudo particular “impositivo” ou flexibilizar excessivamente a avaliação oficial poderia comprometer a padronização dos procedimentos médico-periciais, a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica dos concursos públicos. O texto do veto lembra que, atualmente, a caracterização da deficiência para fins de posse envolve procedimento oficial, com atuação de órgãos como a FUNAD e a Perícia Médica Oficial, justamente para uniformizar critérios técnicos em todo o Estado.

Nos bastidores, este é considerado o veto com maior potencial de debate público entre os publicados na edição. De um lado, está a preocupação com a proteção dos direitos das pessoas com deficiência e com possíveis injustiças em avaliações médicas. Do outro, a posição do governo, que defende a necessidade de critérios oficiais únicos, além do respeito às regras de competência e organização administrativa.

Agora, caberá à Assembleia Legislativa da Paraíba analisar o veto e decidir se mantém a decisão do Executivo ou se derruba o veto para restabelecer o projeto.

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