João Pessoa ・ Sexta-feira ・ 24 de julho de 2026 ・ 26º C

Dólar R$ 5,07 ・ Euro R$ 5,78

Banner

Paraíba

Lei obriga divulgação de informes sobre saúde mental em veículos de comunicação públicos da PB

Atualizada em 19/11/2025 às 09:14 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A Lei nº 14.125, de 18 de novembro de 2025, foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado da Paraíba. A norma, de autoria do deputado Anderson Monteiro, determina que todos os veículos de comunicação de órgãos públicos divulguem informes sobre cuidados com saúde mental em suas plataformas digitais, emissoras de rádio e televisão.

De acordo com a lei, ficam incluídos como veículos públicos os sites oficiais, emissoras de radiodifusão, emissoras de televisão e as redes sociais institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias e fundações.

Objetivo da lei


A nova legislação busca ampliar o acesso a informações sobre prevenção e tratamento de transtornos mentais, além de facilitar o contato com serviços de apoio.

A lei determina que os veículos divulguem endereços, telefones e sites de entidades assistenciais, tanto públicas quanto privadas, que atuem na prevenção e no atendimento de transtornos mentais.

Conteúdos obrigatórios


A mídia pública deverá ter um papel proativo na prevenção ao suicídio, divulgando informações essenciais junto a notícias que abordem o tema. Entre as obrigações estão:

  • Listas de serviços de saúde mental, com telefones e endereços atualizados;

  • Sinais de alerta para comportamento suicida;

  • Explicações sobre a relação entre comportamento suicida e transtornos como a depressão, destacando que são condições tratáveis;

  • Mensagens de empatia voltadas a sobreviventes, familiares e amigos das vítimas, com indicação de grupos de apoio quando disponíveis.

Segundo o texto, essas orientações aumentam as chances de que profissionais de saúde, familiares e pessoas próximas consigam intervir em situações de crise.

Regulamentação


A lei tem como propósito central disseminar dados sobre entidades que atuam em saúde mental e facilitar o acesso a informações qualificadas para a população.

O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, caso seja necessário definir procedimentos complementares.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Relacionadas