De acordo com a lei, ficam incluÃdos como veÃculos públicos os sites oficiais, emissoras de radiodifusão, emissoras de televisão e as redes sociais institucionais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias e fundações.
Objetivo da lei
A lei determina que os veÃculos divulguem endereços, telefones e sites de entidades assistenciais, tanto públicas quanto privadas, que atuem na prevenção e no atendimento de transtornos mentais.
Conteúdos obrigatórios
- Listas de serviços de saúde mental, com telefones e endereços atualizados;
- Sinais de alerta para comportamento suicida;
- Explicações sobre a relação entre comportamento suicida e transtornos como a depressão, destacando que são condições tratáveis;
- Mensagens de empatia voltadas a sobreviventes, familiares e amigos das vÃtimas, com indicação de grupos de apoio quando disponÃveis.
Regulamentação
O Poder Executivo poderá regulamentar a norma, caso seja necessário definir procedimentos complementares.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
