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Paraíba

Lei obriga divulgação de cartazes sobre riscos de procedimentos abortivos em unidades de saúde de João Pessoa

Atualizada em 09/03/2026 às 22:01 Por Redação
Foto: PMJP
Foto: PMJP
A edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Município de João Pessoa publicou a Lei Ordinária nº 15.707/2025, que determina a afixação de cartazes informativos sobre sequelas físicas e psicológicas decorrentes de procedimentos abortivos em unidades de saúde públicas e privadas da capital. A norma, de autoria do vereador Fábio Lopes, foi sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho.

De acordo com o texto, os cartazes deverão ser expostos em salas de espera destinadas a gestantes, com o objetivo de informar sobre possíveis consequências associadas ao aborto, conforme previsto pela lei. A obrigatoriedade inclui hospitais, UPAs, postos de saúde, unidades básicas de saúde (UBS), centros de saúde e clínicas privadas.

Os materiais educativos deverão ser posicionados em locais de fácil visualização, elaborados de forma clara e acessível. Segundo a lei, os conteúdos deverão abordar:

sequelas físicas, como hemorragias, perfuração uterina, infecções e infertilidade;
sequelas psicológicas e emocionais, incluindo depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.

A fiscalização ficará a cargo dos poderes Executivo e Legislativo, cada qual dentro de suas competências, garantindo o cumprimento da norma e a adoção de medidas legais cabíveis em caso de descumprimento.

A Lei nº 15.707/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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