A ação tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo e questiona a altura de um edifício construído à beira-mar. Segundo o MPPB, a edificação teria ultrapassado os limites máximos permitidos pela legislação urbanística para a área, provocando impacto paisagístico e urbanístico conhecido como “efeito barreira” ou “paredão”.
Ministério Público aponta excesso de altura
O relatório técnico aponta que o prédio teria excedido em 7,787 metros o limite de altura previsto para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o limite estabelecido para a segunda faixa.
Segundo o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, as inconsistências verificadas indicariam descumprimento das normas urbanísticas aplicáveis ao local.
Pedido de embargo e suspensão de vendas
O órgão também solicita que a Prefeitura de Cabedelo seja impedida de conceder habite-se, licença de ocupação ou qualquer autorização de funcionamento para o edifício até o julgamento do caso.
Readequação da estrutura e indenização
O Ministério Público também requer a condenação dos responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de indenização por danos urbanísticos, paisagísticos e danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.
O caso será analisado pela Justiça, que decidirá sobre os pedidos liminares e o mérito da ação.
