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Paraíba

Lei do Gabarito: construtora ultrapassa 7 metros do permitido na Grande João Pessoa e MP aciona Justiça

Publicado em 30/05/2026 às 13:10 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Cabedelo e os responsáveis por um empreendimento localizado na orla de Ponta de Matos por suposto descumprimento da chamada Lei do Gabarito.

A ação tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo e questiona a altura de um edifício construído à beira-mar. Segundo o MPPB, a edificação teria ultrapassado os limites máximos permitidos pela legislação urbanística para a área, provocando impacto paisagístico e urbanístico conhecido como “efeito barreira” ou “paredão”.

Ministério Público aponta excesso de altura


De acordo com a ação, uma vistoria técnica realizada pelo Núcleo de Atividade Técnica do Ministério Público identificou supostas irregularidades no processo de licenciamento da obra e divergências no enquadramento urbanístico adotado pelo município.

O relatório técnico aponta que o prédio teria excedido em 7,787 metros o limite de altura previsto para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o limite estabelecido para a segunda faixa.

Segundo o promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga, as inconsistências verificadas indicariam descumprimento das normas urbanísticas aplicáveis ao local.

Pedido de embargo e suspensão de vendas


Em caráter liminar, o Ministério Público requer o embargo imediato de qualquer intervenção no empreendimento e a proibição da comercialização das unidades imobiliárias.

O órgão também solicita que a Prefeitura de Cabedelo seja impedida de conceder habite-se, licença de ocupação ou qualquer autorização de funcionamento para o edifício até o julgamento do caso.

Readequação da estrutura e indenização


Além das medidas cautelares, a ação pede que seja determinada a readequação física das partes da construção que estariam acima dos limites legais estabelecidos pela legislação urbanística.

O Ministério Público também requer a condenação dos responsáveis pelo empreendimento ao pagamento de indenização por danos urbanísticos, paisagísticos e danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

O caso será analisado pela Justiça, que decidirá sobre os pedidos liminares e o mérito da ação.

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