Na decisão, a magistrada apontou possível violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao entender que a administração municipal já demonstrava intenção prévia de anular o contrato antes da conclusão do processo administrativo.
“Tal circunstância, ao menos em juízo de cognição sumária, revela potencial esvaziamento da utilidade prática do contraditório e da ampla defesa”, destacou a juíza na decisão.
Prazo de defesa
“A complexidade das irregularidades apontadas — envolvendo aspectos técnicos do procedimento licitatório e da habilitação econômico-financeira — demanda tempo minimamente adequado para análise documental e elaboração de manifestação defensiva consistente”, afirmou.
Com a decisão, a Prefeitura de Cabedelo deverá reabrir o prazo e garantir 15 dias úteis para manifestação da empresa. A liminar também proíbe, neste momento, medidas de rescisão contratual ou precarização da execução dos serviços baseadas exclusivamente na notificação administrativa contestada.
A juíza fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão, limitada a R$ 30 mil.
Operação Cítrico
Segundo os investigadores, a empresa é apontada como principal alvo corporativo da operação, que apura suspeitas de desvios de recursos públicos, lavagem de dinheiro, fraudes em contratos milionários e renovações sucessivas de acordos na Prefeitura de Cabedelo.
A investigação também apura suposta facilitação para entrada de pessoas ligadas a facções criminosas na estrutura do município.
Posicionamento da empresa
A empresa declarou preocupação com os impactos sociais de uma eventual suspensão dos contratos e informou possuir mais de 700 trabalhadores vinculados aos serviços prestados no município.
A terceirizada também afirmou que não vê motivos para cancelamento contratual e destacou que vem colaborando com as investigações.
