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Paraíba

Justiça revoga prisão de vereador de Santa Rita e impõe uso de tornozeleira eletrônica

Atualizada em 12/02/2026 às 22:43 Por Redação
Foto: Reprodução
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A juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, da 1ª Vara Mista de Santa Rita, revogou, nesta quarta-feira (11), a prisão preventiva do vereador Wagner Lucindo de Souza, conhecido como Wagner de Bebé. O parlamentar, que estava detido desde outubro de 2025, responderá ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares rigorosas, incluindo o monitoramento eletrônico.

Wagner de Bebé foi preso em flagrante durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), que investigava um homicídio. Na ocasião, policiais apreenderam duas armas de fogo e munições no interior de seu veículo. A prisão foi inicialmente convertida em preventiva sob a suspeita de que o armamento estivesse relacionado ao crime contra a vida.

No entanto, um laudo de confronto balístico descartou qualquer vínculo entre as armas apreendidas e o homicídio investigado. Com o resultado técnico, o Ministério Público ofereceu denúncia apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena máxima é de quatro anos.

Na decisão, a magistrada destacou que, diante da nova capitulação do delito, a manutenção da prisão preventiva perdeu o respaldo legal. Segundo o Código de Processo Penal, a segregação cautelar é cabível apenas em crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que não se aplica ao caso atual do vereador.

Apesar de revogar a prisão, a Justiça estabeleceu uma série de restrições para garantir a ordem pública e o andamento do processo:
• Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
• Circulação restrita à Região Metropolitana de João Pessoa (Santa Rita, Cabedelo e Bayeux);
• Recolhimento domiciliar noturno (das 21h às 06h) e integral em fins de semana e feriados;
• Proibição de frequentar bares, casas de shows ou locais com consumo de bebidas alcoólicas;
• Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades.

A juíza também determinou que o processo seja enviado à Procuradoria-Geral de Justiça para reavaliar a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), solicitado pela defesa e inicialmente negado pela promotoria local.
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