Wagner de Bebé foi preso em flagrante durante uma operação da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), que investigava um homicídio. Na ocasião, policiais apreenderam duas armas de fogo e munições no interior de seu veículo. A prisão foi inicialmente convertida em preventiva sob a suspeita de que o armamento estivesse relacionado ao crime contra a vida.
No entanto, um laudo de confronto balístico descartou qualquer vínculo entre as armas apreendidas e o homicídio investigado. Com o resultado técnico, o Ministério Público ofereceu denúncia apenas pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cuja pena máxima é de quatro anos.
Na decisão, a magistrada destacou que, diante da nova capitulação do delito, a manutenção da prisão preventiva perdeu o respaldo legal. Segundo o Código de Processo Penal, a segregação cautelar é cabível apenas em crimes com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, o que não se aplica ao caso atual do vereador.
Apesar de revogar a prisão, a Justiça estabeleceu uma série de restrições para garantir a ordem pública e o andamento do processo:
• Uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
• Circulação restrita à Região Metropolitana de João Pessoa (Santa Rita, Cabedelo e Bayeux);
• Recolhimento domiciliar noturno (das 21h às 06h) e integral em fins de semana e feriados;
• Proibição de frequentar bares, casas de shows ou locais com consumo de bebidas alcoólicas;
• Comparecimento mensal em juízo para justificar atividades.
A juíza também determinou que o processo seja enviado à Procuradoria-Geral de Justiça para reavaliar a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), solicitado pela defesa e inicialmente negado pela promotoria local.
A juíza também determinou que o processo seja enviado à Procuradoria-Geral de Justiça para reavaliar a possibilidade de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), solicitado pela defesa e inicialmente negado pela promotoria local.

