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Paraíba

Justiça manda Prefeitura de João Pessoa aceitar pedidos de imunidade de IPTU de terreiros sem CNPJ

Publicado em 02/10/2026 às 09:39 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa deixe de exigir CNPJ ou constituição formal como pessoa jurídica como condição para receber pedidos de reconhecimento da imunidade de IPTU apresentados por terreiros e comunidades tradicionais de matriz africana. A decisão atende parcialmente a um pedido de urgência feito pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Com a decisão, a Secretaria da Receita Municipal (Serem) não poderá rejeitar o protocolo de um pedido exclusivamente porque o terreiro não possui CNPJ. A administração municipal deverá permitir outros meios considerados adequados para comprovar a existência da comunidade religiosa, a relação com o imóvel e a utilização do espaço para as atividades do culto.

A medida não significa concessão automática da imunidade tributária. O município continua autorizado a solicitar informações necessárias para identificar o imóvel, analisar cada situação e realizar a fiscalização tributária.

A liminar foi concedida em uma ação civil pública apresentada pela 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Fabiana Lobo. O processo, que tramita na 4ª Vara da Fazenda da Capital, surgiu a partir de uma investigação aberta para apurar possível desigualdade no acesso à imunidade tributária por entidades e templos religiosos da capital.

Dados apresentados pelo MPPB a partir de informações da própria Secretaria Municipal da Receita mostram que 634 entidades religiosas e templos de João Pessoa possuem imunidade de IPTU. Desse total, apenas três foram identificados como pertencentes a religiões de matriz africana.

Antes de recorrer à Justiça, o Ministério Público promoveu uma audiência pública, em março, com representantes da Prefeitura e de religiões de matriz africana. Na ocasião, lideranças relataram dificuldades para conseguir a imunidade e apontaram a exigência de formalização e CNPJ como um dos principais obstáculos. O município informou naquele momento que estudaria uma forma simplificada de cadastramento.

Para o MPPB, a exigência desconsiderava características como a tradicionalidade e a oralidade presentes nas comunidades de terreiro. A ação sustenta que a mudança é necessária para garantir tratamento igualitário no acesso à imunidade tributária prevista constitucionalmente para templos religiosos.
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