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Paraíba

Justiça determina interdição parcial de condomínio construído em área do Rio Cuiá, em João Pessoa

Publicado em 19/05/2026 às 02:07 Por Redação
Rio Cuiá, em João Pessoa – Foto: Secom-JP
Rio Cuiá, em João Pessoa – Foto: Secom-JP
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a interdição parcial do Condomínio Residencial Jardins Deville, construído em área da nascente do Rio Cuiá, no bairro do Cuiá, na Capital. A decisão foi proferida em ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra a empresa Habitacional Jardins Deville SPE Ltda e dois sócios do empreendimento.

A sentença determina a interdição dos blocos G e H e da área de estacionamento do condomínio, por estarem localizados em Área de Preservação Permanente (APP). A decisão também obriga os responsáveis a elaborarem um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para recomposição da vegetação nativa da área afetada.

Danos ambientais


Segundo o Ministério Público da Paraíba, o empreendimento provocou degradação ambiental com supressão de vegetação em área protegida, descarte irregular de resíduos da construção civil e realização de edificações sem o licenciamento ambiental adequado.

Na sentença, o magistrado afirmou que os danos ambientais foram comprovados durante fiscalizações realizadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).

“A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração. A fiscalização da Sudema constatou a instalação de edificações multifamiliares e o lançamento de resíduos sólidos em área de encosta, agindo os réus em desacordo com as normas ambientais vigentes”, destacou o juiz.

Indenização e revelia


Além das medidas de recuperação ambiental, a empresa e os sócios foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

A sentença também registra que os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que levou ao reconhecimento da revelia no processo.

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