A sentença determina a interdição dos blocos G e H e da área de estacionamento do condomínio, por estarem localizados em Área de Preservação Permanente (APP). A decisão também obriga os responsáveis a elaborarem um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para recomposição da vegetação nativa da área afetada.
Danos ambientais
Na sentença, o magistrado afirmou que os danos ambientais foram comprovados durante fiscalizações realizadas pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema).
“A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração. A fiscalização da Sudema constatou a instalação de edificações multifamiliares e o lançamento de resíduos sólidos em área de encosta, agindo os réus em desacordo com as normas ambientais vigentes”, destacou o juiz.
Indenização e revelia
A sentença também registra que os réus não apresentaram defesa dentro do prazo legal, o que levou ao reconhecimento da revelia no processo.
