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Paraíba

Justiça da Paraíba proíbe adolescente de 13 anos de atuar como influenciadora digital e aponta indícios de trabalho infantil

Publicado em 23/07/2026 às 09:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão, assinada pelo juiz Adhailton Lacet, determinou a interrupção da exploração comercial da imagem da jovem e estabeleceu medidas protetivas para preservar os direitos da adolescente.

O pedido havia sido apresentado pela mãe da jovem, que buscava regularizar a produção de conteúdo em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook. Conforme o processo, a adolescente produzia conteúdo há cerca de três anos e recebia rendimentos aproximados de R$ 6 mil por mês.

Justiça considera atividade como trabalho infantil publicitário

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, com exceção da condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

Segundo a decisão, a atividade contínua de influenciadora digital com monetização não pode ser considerada trabalho artístico e se enquadra como exploração comercial da imagem da adolescente.

“Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, registrou o juiz na sentença.

Decisão cita exposição de conteúdos inadequados

Durante a análise do processo, o juiz realizou uma inspeção nos perfis da adolescente nas redes sociais e apontou conteúdos considerados incompatíveis com a idade da jovem.

Entre os pontos citados na decisão estão situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse tipo de abordagem.

Rotina de gravações foi considerada prejudicial

A decisão também destacou que a rotina de produção de conteúdo, realizada principalmente nas tardes de sexta-feira e durante os sábados, poderia comprometer direitos fundamentais da adolescente, como lazer, descanso e desenvolvimento saudável.

Outro fator considerado pelo magistrado foi o valor dos rendimentos obtidos pela jovem, que ultrapassariam a renda dos demais integrantes da família. Para o juiz, a situação pode indicar exploração econômica indevida da imagem e do trabalho da adolescente.

Pais ficam proibidos de monetizar imagem da adolescente

Com a decisão, os responsáveis pela adolescente ficam proibidos de explorar comercialmente a imagem dela nas redes sociais.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilização administrativa e criminal.

O juiz também determinou o envio de cópia do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração de possível prática de trabalho infantil nas plataformas digitais.

O Conselho Tutelar deverá acompanhar a família, orientar os responsáveis e encaminhar a adolescente para atendimento psicológico na rede pública de saúde.


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