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Paraíba

Justiça anula eleição da Mesa Diretora da Câmara de Patos e afasta todos os membros

Publicado em 20/01/2026 às 06:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A Justiça da Paraíba determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e o afastamento de todos os seus integrantes. A decisão foi assinada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara da Comarca de Patos, e atende a uma ação movida por um vereador do município.

A medida judicial foi provocada por uma ação ajuizada pelo vereador David Carneiro Maia, que questionou a legalidade da reeleição da vereadora Valtide Paulino dos Santos para a Presidência da Casa Legislativa. Segundo o autor da ação, a parlamentar estaria ocupando o cargo de forma contínua desde 2019, o que caracterizaria um quarto mandato consecutivo, prática vedada pela legislação municipal.

Na decisão, a magistrada destacou que a eleição da presidente para o biênio 2025/2026 representa a quarta recondução consecutiva ao cargo, abrangendo os períodos 2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026. Para a juíza, a situação afronta de maneira clara o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Patos, que proíbe a reeleição de qualquer membro da Mesa Diretora para o mesmo cargo, sem previsão de exceções.

Ainda conforme o entendimento da Justiça, a eleição violou não apenas a norma municipal, mas também os princípios constitucionais da alternância de poder e do regime republicano, considerados pilares da administração pública.

Com a concessão da tutela de urgência, a magistrada determinou a suspensão dos efeitos da eleição realizada em 1º de janeiro de 2025, referente ao biênio 2025/2026, além do afastamento cautelar de todos os membros da Mesa Diretora eleita.

A decisão também estabeleceu que o vereador José Ítalo Gomes assuma interinamente a Presidência da Câmara de Patos. Caberá a ele, de forma exclusiva, convocar e conduzir uma nova eleição para a Mesa Diretora no prazo máximo de dez dias, respeitando integralmente a vedação à reeleição prevista na Lei Orgânica do município.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a decisão prevê a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, a ser imposta pessoalmente aos vereadores afastados e ao presidente interino.

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