Ao analisar o pedido de autorização judicial, o magistrado acolheu parecer favorável do Ministério Público. A decisão foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Alvará terá validade de dois anos
Segundo a decisão, o adolescente só poderá realizar treinamentos em clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Exército Brasileiro.
O documento também determina que o jovem esteja acompanhado presencialmente pelo pai ou por instrutor de tiro credenciado e habilitado pela entidade desportiva durante toda a atividade.
Adolescente não poderá possuir arma
O manuseio dos equipamentos será permitido exclusivamente nas pistas de treinamento. As armas e munições utilizadas deverão pertencer ao clube de tiro ou ao pai do adolescente.
A responsabilidade pelo transporte dos armamentos continuará sendo exclusivamente do responsável legal, mediante emissão das Guias de Tráfego expedidas pelo Exército Brasileiro.
Autorização depende de desempenho escolar
Segundo o magistrado, os pais deverão garantir que a prática esportiva não prejudique a formação acadêmica do adolescente.
“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente”, registrou o juiz na decisão.
