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Paraíba

Juiz autoriza adolescente de 14 anos a praticar tiro esportivo em João Pessoa

Publicado em 26/05/2026 às 01:22 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
O juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Adhailton Lacet Porto, autorizou um adolescente de 14 anos a praticar tiro esportivo na condição de atleta. A decisão foi concedida por meio de alvará judicial e é considerada inédita na Comarca da Capital paraibana.

Ao analisar o pedido de autorização judicial, o magistrado acolheu parecer favorável do Ministério Público. A decisão foi fundamentada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Alvará terá validade de dois anos


A autorização concedida pela Justiça terá validade de dois anos e estabelece uma série de regras para a prática da atividade esportiva.

Segundo a decisão, o adolescente só poderá realizar treinamentos em clubes de tiro devidamente registrados, autorizados e homologados pelo Exército Brasileiro.

O documento também determina que o jovem esteja acompanhado presencialmente pelo pai ou por instrutor de tiro credenciado e habilitado pela entidade desportiva durante toda a atividade.

Adolescente não poderá possuir arma


O juiz proibiu que o adolescente possua, porte, transporte ou mantenha em seu nome armas de fogo ou munições.

O manuseio dos equipamentos será permitido exclusivamente nas pistas de treinamento. As armas e munições utilizadas deverão pertencer ao clube de tiro ou ao pai do adolescente.

A responsabilidade pelo transporte dos armamentos continuará sendo exclusivamente do responsável legal, mediante emissão das Guias de Tráfego expedidas pelo Exército Brasileiro.

Autorização depende de desempenho escolar


Outro ponto estabelecido na decisão é a exigência de bom rendimento escolar para manutenção da autorização judicial.

Segundo o magistrado, os pais deverão garantir que a prática esportiva não prejudique a formação acadêmica do adolescente.

“A manutenção da presente autorização fica estritamente vinculada ao rendimento escolar satisfatório e à regularidade acadêmica do adolescente”, registrou o juiz na decisão.

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