De autoria da vereadora Eliza Virgínia, a lei estabelece que órgãos públicos — de forma direta ou indireta — ficam impedidos de apoiar eventos que contenham esse tipo de conteúdo, incluindo a divulgação em edificações públicas, com ênfase em instituições de ensino.
Segundo o texto, configura apologia à violência artística contra a mulher e pornografia qualquer manifestação artística, musical ou cultural que apresente:
- Representação degradante, sexualizada, objetificante ou violenta contra a mulher;
- Letras de músicas com conteúdo obsceno ou de violência sexual;
- Coreografias que reforcem estereótipos sexistas ou retratem violência sexual, como estupro ou pedofilia;
- Encenações ou representações visuais de sexo explícito, por vídeo ou qualquer outra forma.
- Anulação do apoio ou patrocínio já concedido;
- Sanções administrativas aos agentes públicos responsáveis pela autorização irregular;
- Inclusão dos beneficiários em cadastro de impedidos de receber apoio financeiro do município por até cinco anos.

