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Paraíba

João Pessoa sanciona lei que obriga aviso prévio ao Legislativo sobre reajustes no transporte público

Atualizada em 09/03/2026 às 22:01 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Município de João Pessoa publicou a Lei Ordinária nº 15.703/2025, que estabelece a obrigatoriedade de comunicação prévia ao Poder Legislativo sobre qualquer ajuste ou reajuste nas tarifas do transporte público da capital paraibana. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena.

Segundo o texto, o Poder Executivo deverá informar ao Legislativo qualquer alteração tarifária com antecedência mínima de 20 dias corridos antes da data prevista para sua implementação. A medida busca ampliar a transparência e assegurar maior controle social sobre os critérios utilizados para reajustar as passagens.

A lei determina ainda que a notificação enviada pelo Executivo deve incluir planilhas, documentos técnicos e outros elementos utilizados como base para o cálculo das novas tarifas. Esses dados deverão ser divulgados amplamente à população, garantindo que os usuários tenham acesso às informações que fundamentam o reajuste.

A norma, de autoria do vereador Ícaro Chaves, entrou em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário. Com a sanção, o município passa a adotar um novo protocolo de comunicação institucional sobre mudanças no valor das passagens do transporte público.

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