De acordo com o texto, somente será permitido o uso de brinquedos de mobilidade individual movidos à propulsão humana, e exclusivamente para crianças de até seis anos. A exceção vale para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, que poderão utilizar equipamentos motorizados.
A decisão leva em consideração a Lei Municipal nº 15.158/2024, que já proíbe a circulação de equipamentos de mobilidade individual movidos à propulsão humana nos espaços da orla; o Decreto nº 10.422/2023, que estabelece as normas de conduta nos largos de Tambaú e da Gameleira; e ainda o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Orla, firmado com o Ministério Público da Paraíba, que define regras para proteção e ordenamento da faixa marítima.
Segundo a portaria, quem descumprir a determinação poderá ser penalizado com multa de R$ 5.193, valor que pode dobrar em caso de reincidência. O equipamento utilizado de forma irregular também será recolhido.
Os materiais apreendidos ficarão armazenados em depósito da SEDURB e só poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento das penalidades aplicadas. A portaria estabelece ainda que os itens não reclamados em até 30 dias serão levados a leilão público.
Segundo a portaria, quem descumprir a determinação poderá ser penalizado com multa de R$ 5.193, valor que pode dobrar em caso de reincidência. O equipamento utilizado de forma irregular também será recolhido.
Os materiais apreendidos ficarão armazenados em depósito da SEDURB e só poderão ser retirados mediante comprovação de propriedade e pagamento das penalidades aplicadas. A portaria estabelece ainda que os itens não reclamados em até 30 dias serão levados a leilão público.

