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João Pessoa publica lei da Zona Azul Digital JP e define regras de uso

Atualizada em 09/03/2026 às 17:08 Por Redação
Foto: Reprodução/ YouTube
Foto: Reprodução/ YouTube
A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 62/2026, de 30 de janeiro de 2026, que coloca no papel as regras do estacionamento rotativo pago da cidade, chamado de “Zona Azul Digital JP”.

A proposta, segundo o texto, é organizar melhor o uso das vagas em ruas e espaços públicos, ajudando a aumentar a rotatividade — ou seja, fazer com que mais motoristas consigam usar as vagas ao longo do dia — e melhorar a dinâmica do trânsito em áreas com maior movimento.

A lei diz que as áreas atendidas pela Zona Azul Digital JP serão definidas pela Prefeitura e podem mudar com o tempo, de acordo com estudos técnicos e com a realidade da mobilidade urbana. Também fica previsto que detalhes como dias e horários de funcionamento, tempo máximo permitido e outras regras do dia a dia serão explicados em um decreto do Executivo.

O texto também reforça que o sistema precisa respeitar as vagas reservadas por lei, como as de idosos e de pessoas com mobilidade reduzida.

A nova lei lista situações que podem ser tratadas como infração dentro do sistema. Entre elas estão:

  • estacionar na área da Zona Azul sem pagar a tarifa;

  • passar do tempo correspondente ao que foi pago;

  • ficar além do limite máximo permitido na mesma vaga;

  • ocupar vagas especiais sem a credencial exigida.

A fiscalização ficará a cargo dos agentes responsáveis pelo sistema. Em alguns casos, o motorista pode ser notificado para regularizar a situação dentro de um prazo, pagando um valor diferenciado — regra que também será detalhada depois, em decreto.

Tarifa e possibilidade de concessão


O texto confirma que o uso das vagas será cobrado por tarifa, e que o valor, a forma de reajuste e a periodicidade de atualização serão definidos por regulamentação da Prefeitura.

A lei também abre caminho para que o serviço seja operado por uma empresa, por meio de concessão, com licitação. Entre os critérios que podem contar no processo, aparecem itens como menor tarifa ao usuário, melhor proposta técnica e também a possibilidade de maior oferta ao poder público pela outorga, dependendo do formato escolhido.

Veto parcial e regra de tolerância de 20 minutos para entregadores


Junto com a lei, o Diário Oficial traz a mensagem de veto parcial do Executivo. O veto atinge um trecho que previa isenção de tarifa em vias específicas do Centro, com argumentação ligada a impactos na política de cobrança e ao equilíbrio financeiro do modelo de concessão.

Por outro lado, foi mantida uma regra de tolerância de até 20 minutos, sem cobrança, para motociclistas que trabalham com entrega ou transporte por aplicativo — como motoboys, motofretes, entregadores por apps e motos usadas para transporte remunerado de passageiros por aplicativo. A tolerância vale apenas pelo tempo necessário para embarque e desembarque ou carga e descarga, e precisa ser comprovada com identificação profissional, aplicativo ou algum documento que mostre a atividade.

A lei ressalta que, mesmo com a tolerância, quem desrespeitar as regras de trânsito e estacionamento continua sujeito às penalidades previstas.

A Lei nº 62/2026 entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município, oficializando a base legal para o funcionamento da Zona Azul Digital JP e para a regulamentação dos detalhes operacionais.

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