Segundo a gestão, a decisão segue a Lei Municipal nº 12.101/2011, que estabelece regras de proteção e funcionamento dos parques, e busca garantir mais segurança, preservação ambiental e tranquilidade para quem frequenta os espaços públicos.
O que está proibido?
- Brinquedos elétricos
- Veículos autopropelidos
- Ciclomotores individuais
- Equipamentos com controle remoto
Quem está liberado?
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com dificuldade de locomoção
- Bicicletas e patinetes movidos à força humana
- Usados apenas por crianças de até 6 anos
E quem não cumprir?
- Pagar multa
- Responder por infrações no Código de Posturas do Município
- Ter o equipamento apreendido pela SEMAM

