Paraíba
João Pessoa institui prioridade de matrícula para irmãos na mesma escola da rede municipal
Atualizada em 09/03/2026 às 22:01 Por Redação
De acordo com o texto, a prioridade será concedida desde que existam turmas disponíveis nos níveis educacionais pretendidos dentro da própria instituição. O direito também se estende a estudantes que tenham os mesmos representantes legais, incluindo casos de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
A lei assegura ainda que irmãos terão preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso a escola mais próxima não ofereça o nível educacional necessário, a preferência passa a valer para instituições localizadas na menor distância possível entre si.
O cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação municipal deve ser observado pelas famílias que desejam garantir o direito previsto na lei. O Poder Executivo também poderá regulamentar a norma por meio de decreto.
A Lei nº 15.704/2025 entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.
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