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Paraíba

João Pessoa institui prioridade de matrícula para irmãos na mesma escola da rede municipal

Atualizada em 09/03/2026 às 22:01 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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A edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Município de João Pessoa publicou a Lei Ordinária nº 15.704/2025, que estabelece o direito de prioridade de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação. A medida, sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho, tem como objetivo facilitar a rotina das famílias e garantir maior organização no processo de ingresso dos estudantes.

De acordo com o texto, a prioridade será concedida desde que existam turmas disponíveis nos níveis educacionais pretendidos dentro da própria instituição. O direito também se estende a estudantes que tenham os mesmos representantes legais, incluindo casos de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

A lei assegura ainda que irmãos terão preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. Caso a escola mais próxima não ofereça o nível educacional necessário, a preferência passa a valer para instituições localizadas na menor distância possível entre si.

O cumprimento dos prazos e procedimentos estabelecidos pelo órgão responsável pela educação municipal deve ser observado pelas famílias que desejam garantir o direito previsto na lei. O Poder Executivo também poderá regulamentar a norma por meio de decreto.

A Lei nº 15.704/2025 entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.

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