A Lei nº 15.935/2026 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Município e prevê ações como campanhas educativas, capacitação de profissionais e incentivo a atividades que reduzam o tempo de exposição a dispositivos eletrônicos.
A legislação entrou em vigor na data da publicação.
O texto não estabelece um limite obrigatório de horas de tela nem prevê proibição do uso de celulares, tablets, computadores ou outros dispositivos. O foco é educativo e preventivo.
Campanhas poderão ser realizadas nas escolas
As ações deverão buscar orientar crianças, adolescentes, familiares e profissionais sobre os possíveis impactos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos.
A lei também prevê a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre o tema.
Educadores e profissionais de saúde poderão ser capacitados
A política também contempla o incentivo a atividades que ofereçam alternativas ao uso prolongado de telas.
Além disso, a legislação prevê o monitoramento de impactos relacionados à exposição excessiva a dispositivos eletrônicos entre crianças e adolescentes.
Município poderá firmar parcerias
- instituições públicas e privadas;
- universidades;
- organizações não governamentais;
- conselhos tutelares;
- outras entidades relacionadas ao tema.
Lei foi sancionada com veto parcial
O dispositivo previa que a política poderia ser executada por meio de ações integradas entre as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e outros órgãos da administração.
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a Prefeitura argumentou que o artigo interferia na organização administrativa e na definição das atribuições internas do Poder Executivo.
Segundo o entendimento apresentado, essa definição é competência do prefeito.
Prefeitura também apontou problema de redação
O artigo utilizava a expressão “poderá será executada”, reunindo no mesmo trecho uma ideia de possibilidade e outra de obrigação.
Para o Executivo, a redação poderia provocar dúvidas sobre a forma de aplicação da norma.
Com o veto, os demais dispositivos da lei permaneceram válidos.
Veto ainda pode passar pela Câmara
O Legislativo poderá decidir pela manutenção ou rejeição do veto, conforme o procedimento previsto na legislação municipal.
Caso seja mantido, o artigo continuará fora da lei. Se o veto for rejeitado, o dispositivo poderá ser posteriormente promulgado, conforme as regras aplicáveis.
O que a nova lei prevê
- campanhas educativas em escolas públicas e privadas;
- orientação a pais, responsáveis e educadores;
- capacitação de profissionais de educação e saúde;
- produção de material informativo;
- estímulo a atividades que reduzam o tempo diante das telas;
- monitoramento dos impactos do uso excessivo;
- possibilidade de parcerias com universidades, ONGs e outras instituições.

