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João Pessoa cria política de orientação sobre uso de telas por crianças e adolescentes

Publicado em 05/09/2026 às 08:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
João Pessoa passa a contar com uma política municipal de conscientização e orientação sobre o uso de telas por crianças e adolescentes.

A Lei nº 15.935/2026 foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Município e prevê ações como campanhas educativas, capacitação de profissionais e incentivo a atividades que reduzam o tempo de exposição a dispositivos eletrônicos.

A legislação entrou em vigor na data da publicação.

O texto não estabelece um limite obrigatório de horas de tela nem prevê proibição do uso de celulares, tablets, computadores ou outros dispositivos. O foco é educativo e preventivo.

Campanhas poderão ser realizadas nas escolas


Entre as diretrizes da nova política está a promoção de campanhas educativas em escolas públicas e privadas de João Pessoa.

As ações deverão buscar orientar crianças, adolescentes, familiares e profissionais sobre os possíveis impactos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos.

A lei também prevê a elaboração e distribuição de materiais informativos sobre o tema.

Educadores e profissionais de saúde poderão ser capacitados


Outra medida prevista é a capacitação de educadores e profissionais da área de saúde para atuação em ações de conscientização.

A política também contempla o incentivo a atividades que ofereçam alternativas ao uso prolongado de telas.

Além disso, a legislação prevê o monitoramento de impactos relacionados à exposição excessiva a dispositivos eletrônicos entre crianças e adolescentes.

Município poderá firmar parcerias


Para colocar as ações em prática, o poder público municipal poderá estabelecer parcerias com:

  • instituições públicas e privadas;

  • universidades;

  • organizações não governamentais;

  • conselhos tutelares;

  • outras entidades relacionadas ao tema.

A proposta é ampliar o alcance das iniciativas de orientação e prevenção.

Lei foi sancionada com veto parcial


Embora a maior parte da proposta tenha sido sancionada, o prefeito Leo Bezerra vetou o artigo 3º do texto aprovado pela Câmara Municipal.

O dispositivo previa que a política poderia ser executada por meio de ações integradas entre as secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e outros órgãos da administração.

Na justificativa encaminhada ao Legislativo, a Prefeitura argumentou que o artigo interferia na organização administrativa e na definição das atribuições internas do Poder Executivo.

Segundo o entendimento apresentado, essa definição é competência do prefeito.

Prefeitura também apontou problema de redação


Outro argumento para o veto foi uma inconsistência de técnica legislativa.

O artigo utilizava a expressão “poderá será executada”, reunindo no mesmo trecho uma ideia de possibilidade e outra de obrigação.

Para o Executivo, a redação poderia provocar dúvidas sobre a forma de aplicação da norma.

Com o veto, os demais dispositivos da lei permaneceram válidos.

Veto ainda pode passar pela Câmara


O veto parcial poderá ser analisado pelos vereadores da Câmara Municipal de João Pessoa.

O Legislativo poderá decidir pela manutenção ou rejeição do veto, conforme o procedimento previsto na legislação municipal.

Caso seja mantido, o artigo continuará fora da lei. Se o veto for rejeitado, o dispositivo poderá ser posteriormente promulgado, conforme as regras aplicáveis.

O que a nova lei prevê


Entre as principais diretrizes estão:

  • campanhas educativas em escolas públicas e privadas;

  • orientação a pais, responsáveis e educadores;

  • capacitação de profissionais de educação e saúde;

  • produção de material informativo;

  • estímulo a atividades que reduzam o tempo diante das telas;

  • monitoramento dos impactos do uso excessivo;

  • possibilidade de parcerias com universidades, ONGs e outras instituições.

A Lei nº 15.935/2026 é de autoria do vereador Fábio Lopes e foi sancionada em 24 de agosto.

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