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Paraíba

Homem é condenado a 19 anos de prisão por tentar incendiar ex-companheira e namorado em Santa Rita

Publicado em 16/10/2026 às 05:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução / MPPB
Foto: Reprodução / MPPB
Um homem identificado como Severino do Ramo da Silva foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por tentar matar a ex-companheira e o namorado dela, em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa. O julgamento aconteceu na quarta-feira (14), na 3ª Vara Metropolitana do Tribunal do Júri de João Pessoa.

De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), o crime ocorreu em 6 de maio de 2025, no bairro de Tibiri II. O condenado não aceitava o fim do relacionamento de quatro anos com a mulher e teria planejado um ataque contra ela e o atual companheiro.

Segundo a denúncia, Severino comprou gasolina em um bar e invadiu a residência dos avós da ex-companheira, pulando o muro dos fundos. Dentro do imóvel, despejou o combustível sobre o casal e tentou atear fogo nas vítimas utilizando fósforos.

O ataque não foi consumado porque os fósforos falharam. Durante a ação, a avó da mulher, uma professora de 56 anos, entrou em luta corporal com o agressor e conseguiu empurrá-lo para fora da residência, interrompendo a tentativa de homicídio.

Apesar da intervenção, as vítimas sofreram ferimentos durante o ataque, conforme as informações apresentadas pelo Ministério Público.

Durante o julgamento, a defesa argumentou que Severino teria desistido voluntariamente da ação e que o episódio teria sido apenas uma tentativa de assustar o casal. Também sustentou a tese de crime impossível, buscando afastar a responsabilização pelas tentativas de homicídio.

O promotor de Justiça Ernani Lucas Menezes, responsável pela atuação do MPPB no júri, contestou os argumentos com base em provas periciais, depoimentos de testemunhas e gravações da instrução processual.

A acusação também apresentou registros de ameaças de morte feitas por telefone pelo réu minutos depois de deixar a residência, reforçando a tese de que ele pretendia matar as vítimas.

Ao final do julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade de Severino pelas duas tentativas de homicídio qualificado, incluindo a qualificadora de feminicídio em relação à ex-companheira. Também foram reconhecidas circunstâncias como emprego de fogo ou meio cruel, emboscada e motivo torpe.

A Justiça manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.
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