O caso envolve as contas de 2021 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano, quando Tibério era secretário, e irregularidades apontadas no Programa Cartão Alimentação.
TCE-PB apontou irregularidades
Inicialmente, o TCE-PB julgou as contas irregulares e atribuiu a Tibério um débito de R$ 4,19 milhões, além de multa de R$ 13,3 mil.
Após recurso de reconsideração, o valor do débito foi reduzido para R$ 1,51 milhão. A revisão levou em consideração uma nova análise da base de beneficiários do programa.
De acordo com o acórdão citado na decisão do STF, permaneceram 2.662 inconsistências, sendo 2.274 relacionadas a CPFs e outras 388 referentes a beneficiários ou responsáveis que já haviam morrido.
Decisões da Justiça da Paraíba
Tibério apresentou uma ação anulatória e argumentou, entre outros pontos, que não havia demonstração de dolo ou erro grosseiro em sua atuação.
A Vara de Executivos Fiscais da Capital concedeu uma liminar suspendendo os efeitos dos acórdãos do TCE-PB e das respectivas cobranças.
Posteriormente, recursos apresentados pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público Estadual fizeram com que o TJPB suspendesse a liminar, restabelecendo os efeitos das decisões administrativas.
Tibério então recorreu ao STF.
A Vara de Executivos Fiscais da Capital concedeu uma liminar suspendendo os efeitos dos acórdãos do TCE-PB e das respectivas cobranças.
Posteriormente, recursos apresentados pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público Estadual fizeram com que o TJPB suspendesse a liminar, restabelecendo os efeitos das decisões administrativas.
Tibério então recorreu ao STF.
O que decidiu Gilmar Mendes
Ao analisar o caso, Gilmar Mendes entendeu que o TJPB contrariou entendimento vinculante do Supremo estabelecido na ADI 6.421.
Segundo o ministro, a análise sobre a existência de dolo ou erro grosseiro não representa uma interferência indevida no mérito das decisões do Tribunal de Contas. Para Gilmar, essa verificação integra o controle judicial de legalidade necessário para estabelecer a responsabilidade pessoal de um agente público.
A decisão de Gilmar Mendes não representa uma análise definitiva sobre a regularidade das contas, mas restabelece a liminar que suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Contas enquanto a questão judicial é discutida.
“Se a imposição de débito e sanções pessoais pressupõe a demonstração de dolo ou erro grosseiro, a aferição da presença desses elementos pelo Poder Judiciário integra o próprio controle de legalidade do ato sancionador”, escreveu o ministro.Com a decisão, ficam novamente suspensos os efeitos dos acórdãos do TCE-PB questionados no processo.
A decisão de Gilmar Mendes não representa uma análise definitiva sobre a regularidade das contas, mas restabelece a liminar que suspendeu os efeitos das decisões do Tribunal de Contas enquanto a questão judicial é discutida.

