João Pessoa ・ Quarta-feira ・ 09 de setembro de 2026 ・ 26º C

Banner

Paraíba

Efraim Filho é multado em R$ 37 mil por impulsionamento de conteúdos contra Lucas Ribeiro

Atualizada em 04/09/2026 às 18:21 Por Redação
Foto: Pablo Valares/Agência Câmara dos Deputados
Foto: Pablo Valares/Agência Câmara dos Deputados
A Justiça Eleitoral da Paraíba aplicou R$ 37 mil em multas ao candidato ao Senado Efraim Filho por considerar irregular o impulsionamento pago de sete conteúdos relacionados ao governador Lucas Ribeiro, candidato à reeleição pelo Progressistas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3) pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Renata Barros de Assunção Paiva.

A ação foi apresentada pela coligação Daqui pra Melhor e por Lucas Ribeiro. No processo, a Justiça analisou publicações que receberam investimento financeiro para alcançar um público maior nas plataformas digitais.

De acordo com o entendimento da magistrada, a legislação eleitoral permite o uso de publicidade paga na internet para divulgar e beneficiar candidaturas, mas estabelece limites para o impulsionamento de conteúdos de caráter negativo contra adversários.

Na avaliação da juíza, os sete materiais analisados ultrapassaram esse limite. Segundo a decisão, embora algumas das peças também apresentassem propostas ou destacassem a atuação parlamentar de Efraim, o conteúdo era utilizado como contraponto a críticas direcionadas ao governador, à administração estadual e ao grupo político ligado a Lucas.

Entre os temas abordados nos vídeos estavam educação, segurança pública, infraestrutura rodoviária, PB Saúde, Hospital Metropolitano e política tributária. A decisão cita que os conteúdos impulsionados faziam acusações e críticas relacionadas a supostas falhas administrativas, além de questionamentos sobre dados, promessas e gestão pública.

A penalidade foi calculada individualmente. Cinco conteúdos que tiveram uma única veiculação patrocinada receberam multa de R$ 5 mil cada. Outros dois, que tiveram o impulsionamento renovado, foram penalizados em R$ 6 mil cada, totalizando os R$ 37 mil determinados pela Justiça.

Além da multa, a decisão proibiu Efraim de voltar a impulsionar os mesmos vídeos, seja por meio de renovação ou contratação de novas campanhas. A determinação também vale caso sejam utilizados outros identificadores publicitários para tentar promover novamente os conteúdos.

A decisão está relacionada especificamente às regras eleitorais sobre propaganda e impulsionamento de conteúdo nas redes sociais.
Banner

Relacionadas