Paraíba
De quem é a culpa? Nove alunos passam mal após comer brigadeirão em escola de João Pessoa
Publicado em 21/08/2026 às 05:30 Por Lucas Rodrigues
O caso aconteceu na Escola Municipal Durmeval Trigueiro Mendes. Segundo a direção, um estudante comprou dois brigadeirões em um estabelecimento comercial e levou os doces para a escola. Durante o intervalo, experimentou o alimento, estranhou o sabor e o compartilhou com colegas.
Cerca de uma hora depois, nove alunos apresentaram sintomas como coceira, mal-estar e vômitos. O Samu foi acionado e dois estudantes foram levados para unidades de saúde.
Agora, uma pergunta fica no centro do caso: se o brigadeirão realmente provocou os sintomas, quem pode ser responsabilizado?
De quem é a responsabilidade?
Ainda é cedo para apontar culpados. A Vigilância Sanitária recolheu uma amostra do brigadeirão para análise e também iniciou uma averiguação no estabelecimento onde o alimento teria sido comprado.
Se for comprovado que o produto já estava impróprio para consumo quando foi vendido, quem produziu ou comercializou o alimento poderá ser responsabilizado, a depender da origem do problema.
O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilização por danos provocados por produtos com problemas relacionados à fabricação, manipulação, conservação ou acondicionamento.
Neste caso, porém, será necessário descobrir em que momento ocorreu uma eventual contaminação. O fato de o doce ter sido comprado em determinado estabelecimento, sozinho, não é suficiente para responsabilizá-lo.
A escola, até o momento, também não é apontada como responsável pela origem do alimento. A Secretaria Municipal de Saúde informou que o brigadeirão não foi produzido nem fornecido pela unidade de ensino.
E se a análise confirmar o problema?
Caso seja constatada alguma irregularidade no alimento ou no estabelecimento, a Vigilância Sanitária poderá adotar as medidas administrativas previstas para o caso.
Os responsáveis pelos estudantes também poderão buscar reparação por eventuais prejuízos, caso fique comprovada a relação entre o produto comercializado e os danos sofridos.
Outras possíveis responsabilizações dependerão do resultado da investigação. Por isso, neste momento, não há elementos suficientes para afirmar que houve crime.
O que pais e escolas devem fazer?
Em situações semelhantes, pais ou responsáveis devem procurar atendimento de saúde, principalmente diante de vômitos persistentes, falta de ar, desmaios ou outros sintomas mais intensos. Também é importante informar o que foi consumido, onde o alimento foi comprado e quanto tempo depois começaram os sintomas.
Embalagens, comprovantes de compra e informações de validade e lote devem ser preservados. Se ainda houver parte do alimento suspeito, o ideal é não descartá-lo e procurar orientação da Vigilância Sanitária.
Já a escola deve priorizar o atendimento dos estudantes, acionar o serviço de emergência quando necessário, comunicar imediatamente os responsáveis e preservar informações e possíveis amostras que possam ajudar na investigação.
Foi o que ocorreu no Rangel. A direção acionou o Samu, comunicou as famílias e a Vigilância Sanitária conseguiu recolher parte do brigadeirão.
Agora, a análise laboratorial deverá ajudar a responder as duas principais perguntas deixadas pelo episódio: o que fez os estudantes passarem mal e, caso seja comprovada uma irregularidade, quem deverá responder por ela?
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