O prazo para realização das convenções segue até o dia 5 de agosto. Após a definição dos nomes, os partidos deverão encaminhar os pedidos de registro de candidatura à Justiça Eleitoral por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Além da escolha dos candidatos, as convenções também definem os números que serão utilizados nas urnas eletrônicas e formalizam eventuais coligações e federações partidárias. Os candidatos que disputarão o mesmo cargo da eleição anterior poderão manter o número utilizado anteriormente, assim como os partidos podem preservar o número de legenda.
Entre as legendas que já divulgaram as datas de suas convenções nacionais estão PDT (20 de julho), PL (25), PSD (26), MDB (27), Novo (27), PCdoB (30), PSTU (31), PV (31), Missão (1º de agosto), PCO (1º de agosto), PSB (2 de agosto) e PT (2 de agosto).
Voto em trânsito
A solicitação pode ser realizada pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é permitido apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para outro município dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos. Já em outro estado, será possível votar apenas para presidente da República.
A legislação também prevê a transferência temporária do local de votação para outros grupos, como pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais, membros da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
No caso de militares, agentes de segurança, presos provisórios e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação será encaminhada pelos órgãos responsáveis.
Já os mesários, profissionais de apoio logístico e demais convocados para atuar nas eleições terão até 28 de agosto para solicitar a alteração temporária do local de votação.
O voto em trânsito não é permitido para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando ao exterior no dia da eleição.
