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Contribuintes de João Pessoa já podem antecipar IPTU e TCR com desconto de até 20%

Publicado em 12/02/2026 às 08:00 Por Redação
Foto: PMJP
Foto: PMJP
Os contribuintes de João Pessoa já podem antecipar o pagamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) a partir desta quarta-feira (11) e garantir desconto de até 20%, segundo informações da prefeitura. As guias estão disponíveis no Portal do Contribuinte e também no aplicativo Na Palma da Mão.

De acordo com a administração municipal, os descontos valem para o exercício de 2026. Neste ano, os tributos passaram por uma atualização de 4,46%. Mesmo assim, quem optar por quitar o valor antecipadamente pode reduzir o impacto no bolso com os abatimentos oferecidos.

O pagamento em cota única até o dia 6 de março garante 15% de desconto. Além disso, continua valendo o desconto extra de 5% para os contribuintes que estavam regularizados com a prefeitura em 31 de dezembro de 2025, somando 20% de abatimento no total. Esse desconto adicional, segundo a Secretaria da Receita Municipal (Serem), é concedido independentemente da forma de pagamento, inclusive para quem escolher parcelar. O valor já vem calculado automaticamente no boleto.

Para quem prefere não antecipar, também é possível pagar o total do exercício sem desconto até o dia 8 de abril ou parcelar em até 10 vezes, com a primeira parcela vencendo em 6 de março. As demais parcelas seguem até dezembro, conforme o calendário oficial.

As guias de pagamento podem ser baixadas para quitação por código de barras ou via PIX. Já os contribuintes que não têm acesso à internet vão começar a receber os carnês em casa a partir de 18 de fevereiro, nos endereços dos imóveis.

Todo o processo é feito de forma online pelo Portal do Contribuinte. Para acessar, é preciso informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados em carnês de anos anteriores. A partir daí, o contribuinte escolhe se quer pagar em cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelar o valor.

Calendário de pagamento:

  • 06/03 – Cota única com desconto

  • 08/04 – Total do exercício sem desconto

  • Parcelamento em 10 vezes:
    1ª parcela: 06/03
    2ª parcela: 08/04
    3ª parcela: 08/05
    4ª parcela: 08/06
    5ª parcela: 07/07
    6ª parcela: 07/08
    7ª parcela: 08/09
    8ª parcela: 07/10
    9ª parcela: 09/11
    10ª parcela: 07/12

A prefeitura reforça que a antecipação é uma forma de economizar e também de manter a situação do imóvel regularizada junto ao município.

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