De acordo com a administração municipal, os descontos valem para o exercício de 2026. Neste ano, os tributos passaram por uma atualização de 4,46%. Mesmo assim, quem optar por quitar o valor antecipadamente pode reduzir o impacto no bolso com os abatimentos oferecidos.
O pagamento em cota única até o dia 6 de março garante 15% de desconto. Além disso, continua valendo o desconto extra de 5% para os contribuintes que estavam regularizados com a prefeitura em 31 de dezembro de 2025, somando 20% de abatimento no total. Esse desconto adicional, segundo a Secretaria da Receita Municipal (Serem), é concedido independentemente da forma de pagamento, inclusive para quem escolher parcelar. O valor já vem calculado automaticamente no boleto.
Para quem prefere não antecipar, também é possível pagar o total do exercício sem desconto até o dia 8 de abril ou parcelar em até 10 vezes, com a primeira parcela vencendo em 6 de março. As demais parcelas seguem até dezembro, conforme o calendário oficial.
As guias de pagamento podem ser baixadas para quitação por código de barras ou via PIX. Já os contribuintes que não têm acesso à internet vão começar a receber os carnês em casa a partir de 18 de fevereiro, nos endereços dos imóveis.
Todo o processo é feito de forma online pelo Portal do Contribuinte. Para acessar, é preciso informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados em carnês de anos anteriores. A partir daí, o contribuinte escolhe se quer pagar em cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelar o valor.
Calendário de pagamento:
Entre no nosso grupo de WhatsApp As guias de pagamento podem ser baixadas para quitação por código de barras ou via PIX. Já os contribuintes que não têm acesso à internet vão começar a receber os carnês em casa a partir de 18 de fevereiro, nos endereços dos imóveis.
Todo o processo é feito de forma online pelo Portal do Contribuinte. Para acessar, é preciso informar o número de inscrição do imóvel (os seis primeiros dígitos) ou a localização cartográfica, dados que podem ser encontrados em carnês de anos anteriores. A partir daí, o contribuinte escolhe se quer pagar em cota única com desconto, cota única sem desconto ou parcelar o valor.
Calendário de pagamento:
- 06/03 – Cota única com desconto
- 08/04 – Total do exercício sem desconto
- Parcelamento em 10 vezes:
1ª parcela: 06/03
2ª parcela: 08/04
3ª parcela: 08/05
4ª parcela: 08/06
5ª parcela: 07/07
6ª parcela: 07/08
7ª parcela: 08/09
8ª parcela: 07/10
9ª parcela: 09/11
10ª parcela: 07/12

