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Condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher não podem mais virar nomes de ruas em João Pessoa

Publicado em 03/12/2025 às 22:00 Por Redação
Foto: PMJP
Foto: PMJP
A Prefeitura de João Pessoa publicou, na edição desta terça-feira (2) do Diário Oficial do Município, a Lei Ordinária nº 15.702/2025, que estabelece a proibição de denominar logradouros públicos com nomes de pessoas condenadas por pedofilia, estupro, violência doméstica e outras formas de agressão previstas na legislação penal brasileira.

Sancionada pelo prefeito Cícero de Lucena Filho, a norma impede que ruas, praças, avenidas e demais espaços públicos recebam nomes de indivíduos que tenham sido condenados por crimes sexuais, “em todas as modalidades, inclusive envolvendo criança e adolescente”, além de qualquer crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o texto, será considerada condenação a decisão judicial com trânsito em julgado, conforme definido pela legislação penal e extravagante penal brasileira. A lei também determina que o Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar os procedimentos necessários para sua aplicação.

As despesas relacionadas à execução da nova norma correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação, caso seja necessário.

A Lei Ordinária nº 15.702 entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, e integra as ações do município voltadas ao fortalecimento de políticas públicas de proteção a mulheres, crianças e adolescentes.

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