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Paraíba

Charge da Semana: Falta de pagamento de aluguel mantém corte de energia em prédio da Prefeitura

Atualizada em 16/01/2026 às 11:57 Por Redação
Foto: Portal PontoPB
Foto: Portal PontoPB
O juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, negou o pedido do município para religar a energia elétrica do imóvel onde funcionam as secretarias de Administração e Obras, localizado no Centro da cidade. O prédio teve a energia cortada a pedido do proprietário, em razão do atraso no pagamento dos aluguéis pela gestão do ex-prefeito Bruno Cunha Lima (UB).

Na ação, a prefeitura alegou que a suspensão da energia poderia comprometer o interesse público e a manutenção dos serviços prestados pelas secretarias. No entanto, o magistrado considerou que não houve demonstração suficiente da probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão de tutela de urgência.

O juiz também destacou que existe ação de despejo em andamento contra o município por falta de pagamento dos aluguéis, o que evidencia uma controvérsia sobre a posse do imóvel. Segundo Ruy Jander, a inadimplência e o término da vigência do contrato tornam a posse precária, afastando o direito do município de exigir o religamento da energia elétrica.

“A análise dos autos evidencia que o Contrato de Locação nº 2.03.035/2023, firmado com a Secretaria de Administração, teve seu prazo de vigência prorrogado até 7 de dezembro de 2025. Entretanto, a própria existência de uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel demonstra uma grave controvérsia sobre a legitimidade da posse exercida pelo ente público”, afirmou o magistrado.

O contrato previa o pagamento de R$ 40 mil mensais pelo aluguel. Sem receber os valores, o proprietário solicitou o corte da energia e também ingressou na Justiça com a ação de despejo.

Em nota, a prefeitura informou que está adotando medidas para manter o funcionamento das secretarias, garantindo que os serviços à população não sofram prejuízos.
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