Na ação, a prefeitura alegou que a suspensão da energia poderia comprometer o interesse público e a manutenção dos serviços prestados pelas secretarias. No entanto, o magistrado considerou que não houve demonstração suficiente da probabilidade do direito, requisito essencial para a concessão de tutela de urgência.
O juiz também destacou que existe ação de despejo em andamento contra o município por falta de pagamento dos aluguéis, o que evidencia uma controvérsia sobre a posse do imóvel. Segundo Ruy Jander, a inadimplência e o término da vigência do contrato tornam a posse precária, afastando o direito do município de exigir o religamento da energia elétrica.
“A análise dos autos evidencia que o Contrato de Locação nº 2.03.035/2023, firmado com a Secretaria de Administração, teve seu prazo de vigência prorrogado até 7 de dezembro de 2025. Entretanto, a própria existência de uma ação de despejo por falta de pagamento do aluguel demonstra uma grave controvérsia sobre a legitimidade da posse exercida pelo ente público”, afirmou o magistrado.
O contrato previa o pagamento de R$ 40 mil mensais pelo aluguel. Sem receber os valores, o proprietário solicitou o corte da energia e também ingressou na Justiça com a ação de despejo.
Em nota, a prefeitura informou que está adotando medidas para manter o funcionamento das secretarias, garantindo que os serviços à população não sofram prejuízos.

