Na petição, à qual a imprensa teve acesso, a defesa de André Coutinho solicita urgência na análise do pedido, sob o argumento de que a manutenção da decisão da Justiça Eleitoral poderia causar dano irreparável ao regime democrático. Os advogados sustentam que o ex-prefeito não teve garantido o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, especialmente no que se refere à produção e contestação de provas no processo.
Enquanto o caso tramita nas instâncias superiores, o presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Edvaldo Neto, assumiu o comando do Poder Executivo de forma interina na segunda-feira (15). A posse ocorreu após o afastamento de Coutinho, até a realização do novo pleito.
Também nesta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso apresentado pela defesa de André Coutinho e manteve Edvaldo Neto como prefeito interino do município. Segundo o advogado Walter Agra, o pedido rejeitado tratava-se de uma liminar para impedir a posse do presidente da Câmara, já efetivada no início da semana.
Apesar da decisão desfavorável, a defesa informou que irá apresentar um novo recurso, na forma de agravo, com expectativa de julgamento em fevereiro.
Ainda nesta quinta, o TRE-PB definiu a data da eleição suplementar para escolha do novo prefeito de Cabedelo. O pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, um domingo.
No julgamento, realizado no TRE-PB, cinco magistrados votaram pela cassação e um foi contrário. Além disso, um ex-prefeito do município, Vitor Hugo, foi condenado à inelegibilidade por oito anos.
Em junho deste ano, a Justiça Eleitoral já havia determinado a cassação dos mandatos, mas a decisão mais recente analisou recurso apresentado pela defesa, que acabou sendo rejeitado, mantendo os efeitos da condenação e levando à convocação de novas eleições no município.

