Na prática, o programa busca acolher e viabilizar o deslocamento de quem vive nas ruas e manifesta vontade de voltar ao seu estado, com acompanhamento social e apoio do poder público. O texto deixa claro que a adesão é voluntária e que não haverá remoção compulsória.
Durante a votação, parlamentares destacaram que a medida atende tanto paraibanos que migraram e não conseguiram se manter fora do estado quanto pessoas de outras unidades da Federação que vivem em situação de vulnerabilidade na Paraíba e não conseguem retornar por falta de recursos. O projeto também foi comparado a iniciativas recentes de outros municípios, como Florianópolis, mas o autor reforçou que o modelo paraibano não tem caráter coercitivo.
Pelo projeto, o Governo do Estado poderá executar o programa em parceria com prefeituras, União, órgãos de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil. Entre as ações previstas estão:
- Identificar pessoas em situação de rua oriundas de outros estados;
- Verificar vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem;
- Assegurar atendimento humanizado, com foco na proteção social;
- Viabilizar o retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico;
- Reduzir a vulnerabilidade social e os riscos associados à permanência prolongada nas ruas.
Na justificativa, Adriano Galdino afirmou que a população em situação de rua é um fenômeno complexo e crescente, ligado a fatores como desemprego, rupturas familiares, migração desassistida, dependência química e transtornos mentais. Segundo ele, quando há vínculos no local de origem, o retorno voluntário pode ser uma alternativa legítima e humanizada para favorecer a reconstrução de trajetórias de vida e o acesso a políticas públicas.
O deputado também destacou que a proposta está alinhada à Constituição Federal, à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e à Política Nacional para a População em Situação de Rua, que priorizam acolhimento humanizado e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
Se sancionada, a lei entra em vigor 45 dias após a publicação. O governo ainda deverá regulamentar os procedimentos para a execução do programa.

