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Cotidiano

Viagem cancelada no feriadão? Saiba quais são os direitos de passageiros e consumidores

Publicado em 31/10/2026 às 21:30 Por Redação
Foto: Reprodução
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O feriadão de Finados aumenta a movimentação de passageiros em rodoviárias, aeroportos e estabelecimentos de hospedagem. Com a procura por viagens, também podem surgir problemas relacionados a cancelamentos, atrasos e alterações de reservas. Nessas situações, os direitos dos consumidores variam conforme o serviço contratado e as circunstâncias da ocorrência.

No transporte aéreo, as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preveem obrigações específicas para as companhias em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos.

Dependendo da situação, o passageiro pode ter direito a assistência material, reacomodação em outro voo, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. As alternativas devem observar as condições previstas na regulamentação.

Nas viagens rodoviárias interestaduais, as regras são diferentes e seguem as normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O passageiro deve verificar os prazos e as condições aplicáveis ao cancelamento ou à remarcação de passagens.

Em viagens intermunicipais dentro da Paraíba, a regulamentação também pode apresentar particularidades. Por isso, é importante identificar se o deslocamento é municipal, intermunicipal ou interestadual antes de buscar a solução.

No caso de hospedagens, as condições de cancelamento devem ser analisadas conforme o contrato, a oferta apresentada ao consumidor e as disposições do Código de Defesa do Consumidor. A existência de uma reserva não significa que qualquer desistência garanta reembolso integral.

Para evitar prejuízos, o consumidor deve guardar comprovantes de pagamento, bilhetes, mensagens de confirmação e registros de atendimento. Esses documentos podem ser necessários caso haja divergência sobre o serviço contratado.

Quando o problema não é resolvido diretamente com a empresa, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou os canais oficiais de reclamação dos setores de transporte e turismo.

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