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Cotidiano

TRE-PB determina retirada de vídeo de humorista que ironiza emendas de Veneziano

Publicado em 15/09/2026 às 18:30 Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a retirada de um vídeo publicado pelo humorista Gustavo Mendes nas redes sociais em que o senador e candidato à reeleição Veneziano Vital do Rêgo (MDB) é alvo de uma sátira envolvendo emendas parlamentares destinadas a obras na BR-230. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral Aluízio Bezerra Filho.

O conteúdo faz referência à destinação de aproximadamente R$ 210 milhões em emendas para intervenções na rodovia e estabelece associações entre os recursos e um ex-integrante do gabinete de Veneziano, relacionando-o a uma empresa que, segundo a publicação, teria ligação com as obras.

Veneziano recorreu à Justiça Eleitoral alegando que a combinação de texto, imagens, encenação e elementos visuais utilizados no vídeo poderia induzir o eleitor a concluir que ele teria destinado recursos públicos com o objetivo de beneficiar determinada pessoa ou empresa.

Na análise liminar, o relator considerou que havia elementos suficientes para determinar a remoção do conteúdo. Para o magistrado, embora a crítica e o humor façam parte do debate político, o vídeo poderia ter ultrapassado esses limites ao apresentar uma sequência de situações capaz de levar a uma conclusão sobre suposto favorecimento empresarial sem que essa relação tivesse sido comprovada.

Gustavo Mendes deverá retirar o vídeo do Instagram em até 24 horas. O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 5 mil por dia, inicialmente limitada a R$ 30 mil.

A Meta, responsável pelo Instagram, também foi comunicada pela Justiça Eleitoral. Caso o conteúdo permaneça disponível após o prazo, a plataforma deverá providenciar a indisponibilização, sob a mesma multa diária e limite inicial de R$ 30 mil.

Além disso, o humorista terá dois dias para apresentar sua defesa no processo.

Análise sobre deepfake

No pedido apresentado por Veneziano, também houve questionamento sobre a possibilidade de o vídeo utilizar recursos de inteligência artificial e deepfake. Esse ponto, no entanto, ainda não foi analisado de forma definitiva pelo TRE-PB.

Aluízio Bezerra Filho decidiu aguardar a manifestação de Gustavo Mendes antes de avaliar a questão. Segundo o relator, a utilização de montagem ou de imagens produzidas artificialmente não significa, por si só, que determinado conteúdo possa ser juridicamente classificado como deepfake.

Defesa de Gustavo Mendes

Em nota, a assessoria de Gustavo Mendes afirmou que o humorista não teria sido oficialmente comunicado sobre a existência da ação ou da decisão judicial.

A defesa também sustentou que o vídeo possui caráter humorístico e foi produzido a partir de informações públicas divulgadas anteriormente pela imprensa. Segundo a assessoria, o conteúdo não teve como objetivo criar informações falsas, mas utilizar reportagens e fatos já divulgados envolvendo agentes políticos brasileiros como base para as produções do humorista.

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