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Trabalhar no feriado de Finados dá direito a pagamento em dobro ou folga? Entenda

Publicado em 31/10/2026 às 17:30 Por Redação
Foto: Reprodução
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O Dia de Finados, celebrado na próxima segunda-feira (2), é feriado nacional, mas nem todos os trabalhadores terão folga. Setores como comércio, saúde, alimentação, transporte e segurança podem manter atividades, desde que sejam observadas as regras previstas na legislação trabalhista e nas normas coletivas aplicáveis.

Pela regra geral, o trabalho realizado em feriados deve ser remunerado em dobro quando não houver concessão de folga compensatória. A previsão está relacionada à legislação sobre repouso semanal e feriados, mas sua aplicação depende das condições específicas de cada vínculo de trabalho.

Isso significa que trabalhar no feriado não garante, em todos os casos, o recebimento automático de um valor adicional. Quando a compensação é feita por meio de folga válida, o pagamento em dobro pode não ser devido.

No comércio, também devem ser observadas as convenções coletivas firmadas entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Esses instrumentos podem estabelecer condições específicas para abertura dos estabelecimentos, jornada, compensação e benefícios.

Em cidades como João Pessoa e Campina Grande, as regras podem variar conforme a atividade econômica e a categoria profissional. Por isso, trabalhadores e empregadores precisam verificar a convenção coletiva correspondente.

A situação também é diferente para profissionais submetidos a escalas especiais, como determinadas jornadas de revezamento. Nesses casos, a análise deve considerar o contrato, a legislação e os entendimentos aplicáveis ao regime de trabalho.

Caso existam dúvidas sobre o pagamento ou a concessão de folga, o trabalhador pode procurar o sindicato da categoria ou os canais oficiais de orientação trabalhista.

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