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Cotidiano

Projeto aprovado reforça que ressarcimento por violência doméstica deve ser pago com bens do agressor

Publicado em 25/04/2024 às 13:51 Por Redação
Reprodução: Agência Câmara de Notícias
Reprodução: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5906/23, que estipula que o cônjuge ou companheiro agressor seja responsável por ressarcir a mulher vítima de violência doméstica com sua parte na divisão dos bens.

A proposta visa incluir essa medida no Código Civil, complementando as disposições já existentes na Lei Maria da Penha, que garantem que o ressarcimento à mulher vítima de violência não afete seu patrimônio nem o de seus dependentes.

De acordo com o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, o objetivo é clarificar essa diretriz no Código Civil.

A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), emitiu um parecer favorável ao texto, destacando a justiça em responsabilizar o autor do ato ilícito pelos danos causados à mulher agredida pelo cônjuge ou companheiro.

"É justo que os agressores entendam que, além das diversas formas de violência causadas por seus atos, também serão afetados financeiramente pelo dano causado às mulheres, suas cônjuges ou companheiras", reforçou Silvye Alves.

O próximo passo para a proposta é a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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