Cotidiano
Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Publicado em 01/07/2024 às 12:28 Por Redação
Em 6 de julho, três meses antes do pleito, iniciam-se as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir de 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro, com possibilidade de segundo turno em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato à prefeitura alcançou a maioria dos votos válidos no primeiro turno (excluídos os brancos e nulos).
Confira as principais restrições:
6 de julho
- Nomeação de servidores: A partir do próximo sábado (6), agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei permite exceções para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e para contratação emergencial que garanta o funcionamento de serviços públicos essenciais.
- Concursos: A nomeação de servidores só é permitida se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
- Verbas: Os agentes públicos estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal para estados e municípios, exceto para obras em andamento ou situações de calamidade pública.
- Publicidade estatal: É proibida a realização de publicidade institucional de programas de governo. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
- Inauguração de obras: Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas.
20 de julho
- Convenções: A partir de 20 de julho, partidos políticos e federações podem escolher seus candidatos para prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
- Gastos de campanha: Nesta data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa.
- Direito de resposta: Inicia-se a possibilidade de candidatos e partidos solicitarem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens considerados ofensivos na imprensa e redes sociais.
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