Cotidiano
Plano funerário pode evitar despesas inesperadas; saiba o que avaliar antes de contratar
Publicado em 02/11/2026 às 13:00 Por Redação
Em Campina Grande, Estelita Rodrigues, de 90 anos, decidiu organizar a própria despedida há mais de uma década. A idosa já escolheu a roupa que deseja vestir, o caixão e o local do sepultamento. Também combinou com o filho que o velório aconteça em sua residência e reservou dinheiro para ajudar a custear as despesas.
A decisão faz parte de uma preocupação que tem levado mais brasileiros a buscar serviços de assistência funerária. Durante a pandemia de Covid-19, o interesse por esses planos cresceu aproximadamente 10%, segundo levantamento da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (FenaPrevi), divulgado em 2021.
O planejamento funerário pode ser realizado de diferentes formas, desde a reserva de recursos financeiros até a contratação antecipada de serviços. Nos planos de assistência, o consumidor geralmente paga mensalidades para ter acesso a uma cobertura previamente estabelecida, que pode incluir urna funerária, preparação do corpo, transporte e organização do velório.
Entretanto, nem todas as despesas estão necessariamente incluídas. Custos relacionados a jazigos, taxas de cemitérios, cremação e serviços adicionais podem ser cobrados separadamente, dependendo das condições contratuais. Por isso, é importante verificar a cobertura antes de fechar o negócio.
O advogado Antonio Correia orienta que o consumidor analise os valores das mensalidades, os períodos de carência, as regras de reajuste e cancelamento e as condições para inclusão de dependentes. Também é necessário observar a diferença entre plano funerário, seguro funeral e contratação antecipada de serviços, já que cada modalidade possui regras específicas de funcionamento.
Outro cuidado envolve a escolha da empresa responsável pela assistência. A recomendação é pesquisar a reputação da prestadora, consultar registros de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e exigir uma cópia do contrato. A existência de um CNPJ ativo, isoladamente, não garante a confiabilidade do serviço.
Caso a empresa deixe de cumprir o que foi contratado, a família deve guardar comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e registros das despesas realizadas. Dependendo da situação, poderá solicitar ressarcimento e buscar reparação por eventuais prejuízos. Nas contratações realizadas pela internet, por telefone ou fora do estabelecimento comercial, também pode ser aplicado o direito de arrependimento de sete dias, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Para evitar problemas, especialistas recomendam que o titular informe aos familiares sobre a existência do plano, onde o contrato está guardado e quais procedimentos devem ser adotados para acionar a assistência. A organização antecipada não elimina o impacto emocional da perda, mas pode evitar que decisões financeiras e burocráticas precisem ser tomadas às pressas.
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