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Cotidiano

Nova lei na Paraíba garante proteção escolar a estudantes em tratamento contra o câncer; entenda

Publicado em 09/10/2026 às 08:06 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
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Estudantes em tratamento contra o câncer na Paraíba passam a contar com garantias específicas para continuar os estudos durante o período de acompanhamento médico. A Lei estadual nº 14.736/2026, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (8), estabelece medidas para evitar que consultas, internações e outros procedimentos comprometam a vida escolar de crianças, adolescentes e jovens.

A legislação institui o Estatuto do Estudante-Paciente Oncológico e determina que as instituições de ensino assegurem a manutenção da matrícula, a flexibilização de atividades e a justificativa das faltas relacionadas ao tratamento. A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Wilson Filho (Republicanos) e aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba em setembro.

Uma das principais garantias é que o aluno não poderá ser reprovado exclusivamente pelas ausências provocadas pelo tratamento oncológico, desde que sejam comprovadas por documentação médica. A regra contempla faltas decorrentes de consultas, exames, quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, cirurgias e internações.

O estatuto também assegura a preservação da vaga na instituição de origem durante o afastamento. Além disso, prevê adaptações pedagógicas, flexibilização de prazos e carga horária, realização de avaliações substitutivas e reposição de conteúdos sem cobrança adicional.

As atividades escolares desenvolvidas durante o tratamento poderão ser consideradas para fins de frequência, respeitadas as normas educacionais. A legislação também contempla acompanhamento pedagógico individualizado, atendimento psicológico e psicopedagógico e medidas de combate à discriminação em razão da doença.

As garantias se aplicam às instituições públicas e privadas abrangidas pela legislação estadual. Para as famílias, a nova norma poderá servir de referência em situações envolvendo faltas justificadas, reposição de provas, continuidade das atividades e manutenção da matrícula.

O direito ao acompanhamento educacional durante tratamentos prolongados já é previsto na legislação federal. Desde 2018, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) assegura atendimento educacional a estudantes da educação básica impossibilitados de frequentar a escola por motivo de internação ou tratamento domiciliar prolongado.

Apesar da aprovação, o texto recebeu cinco vetos do governador Lucas Ribeiro. Foram retirados os artigos 9º, 10, 12, 22 e 23, que incluíam medidas relacionadas à criação de programas específicos, estruturação de classes hospitalares, atendimento domiciliar e atribuições administrativas para órgãos estaduais.

Segundo o Governo da Paraíba, os dispositivos vetados interferiam em competências do Poder Executivo e poderiam gerar despesas sem a correspondente avaliação de impacto orçamentário.

As garantias relacionadas à matrícula, às faltas justificadas e à adaptação das atividades escolares permaneceram na legislação. No entanto, a implementação de determinadas medidas poderá depender de regulamentação e providências dos sistemas de ensino.

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