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Cotidiano

Nova lei assegura sigilo do nome da vítima em casos de violência doméstica e familiar

Publicado em 22/05/2024 às 12:24 Por Redação
Reprodução: Paraíba.com
Reprodução: Paraíba.com
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.857/24, que assegura o sigilo do nome da vítima em processos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O sigilo aplica-se exclusivamente ao nome da vítima, não abrangendo o nome do autor do crime nem os outros dados do processo.

Essa nova legislação modifica a Lei Maria da Penha, com o objetivo de proporcionar maior proteção à mulher e preservar sua integridade física, mental e psicológica.

A Lei 14.857/24 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22) e é originária do Projeto de Lei 1822/19, proposto pelo senador Fabiano Cantarato (PT-ES), que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Cantarato esteve presente na cerimônia de sanção, realizada na terça-feira no Palácio do Planalto. Ele acredita que esta medida protegerá a mulher da revitimização, permitindo que ela busque justiça sem a preocupação com a exposição pública de sua vida privada.
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