A ação foi iniciada no último dia 27 pelo promotor de Justiça de Conceição, Levi Emanuel Monteiro de Sobral, que atua na área de defesa do patrimônio público nos municípios daquela região. A liminar foi concedida pelo juiz de Conceição, Francisco Thiago da Silva Rabelo, contra o prefeito de Santana de Mangueira, Nerival Inácio de Queiroz, e seu avô, José Inácio da Silva. O promotor de Justiça argumenta que a situação demonstra a necessidade de uma antecipação da tutela meritória buscada, visando interromper imediatamente o escoamento do dinheiro público e corrigir o desequilíbrio constitucional identificado.
Segundo a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça (Inquérito Civil Público Extrajudicial 001.2022.007885), houve desvio de recursos públicos provenientes de um contrato de locação de um terreno pertencente ao avô do prefeito, firmado pelo Município. O imóvel rural objeto do contrato estava alugado à prefeitura desde 2009 para operar como um "lixão". O Ministério Público constatou que, no final de 2021, o município aderiu à política pública ambiental de encerramento do lixão, conforme recomendado pelo MPPB, e começou a enviar seus resíduos sólidos para um aterro sanitário ao custo mensal de R$ 9 mil. No entanto, os pagamentos direcionados a José Inácio da Silva pela locação de seu imóvel continuaram, totalizando R$ 11.875,00 apenas no ano de 2022.
O promotor Levi Emanuel Monteiro de Sobral alega na ação que houve pagamentos indevidos mesmo durante a investigação ministerial em andamento, juntamente com tentativas de ocultar evidências. O comportamento do prefeito em não fornecer os documentos solicitados pelo Ministério Público, como o contrato de locação do imóvel e o processo licitatório para a operação do lixão na localidade, levou à determinação de seu afastamento, pois ele teria utilizado seu cargo e influência sobre funcionários municipais para encobrir possíveis atos de improbidade atribuídos a ele.
Além do afastamento por 90 dias, sem prejuízo de sua remuneração, o juiz também determinou a indisponibilidade dos bens dos réus e o bloqueio imediato de seus ativos financeiros e veículos até ulterior decisão judicial.

