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Motoristas de aplicativo terão isenção de IPVA na Paraíba em 2027; entenda quem poderá receber e como vai funcionar
Publicado em 28/10/2026 às 15:55 Por Lucas Rodrigues
A proposta altera a Lei Estadual nº 11.007/2017, que estabelece as regras de cobrança do IPVA na Paraíba. Na prática, a mudança permitirá que veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros por aplicativos sejam dispensados do imposto anual, desde que atendam às condições estabelecidas pelo governo estadual. O texto aprovado prevê que a atividade deverá ser mantida em território paraibano.
Para entender o impacto da medida, basta considerar um motorista que utiliza o próprio carro para trabalhar e paga R$ 2 mil de IPVA por ano. Caso ele se enquadre nas regras da nova legislação e tenha a isenção concedida, deixará de pagar esse valor em 2027. A economia poderá representar uma redução importante nas despesas de quem depende do veículo para obter renda. O exemplo é ilustrativo, já que o valor do imposto varia conforme as características e a avaliação de cada automóvel.
No entanto, a aprovação do projeto não significa que todos os motoristas cadastrados em aplicativos estarão automaticamente isentos. O governo estadual ainda deverá publicar um decreto para definir os critérios de acesso ao benefício, incluindo a documentação necessária, a forma de comprovação da atividade e os procedimentos para solicitar a dispensa do pagamento. A previsão é que essas regras sejam divulgadas até o fim de novembro.
Uma das principais dúvidas é como o Estado vai identificar os profissionais que realmente trabalham com transporte por aplicativo. Ainda não foi informado se será necessário apresentar comprovantes de corridas, histórico de viagens, tempo mínimo de cadastro nas plataformas ou quantidade mínima de serviços realizados. Essas exigências, caso sejam adotadas, deverão constar na regulamentação. Até a publicação do decreto, não é possível afirmar quais documentos serão obrigatórios.
Outra questão envolve os motoristas que utilizam o veículo tanto para trabalhar quanto para atividades pessoais. O projeto aprovado contempla automóveis utilizados no transporte de passageiros por plataformas digitais, mas ainda não detalha como será avaliado o uso profissional do carro. Também não foram divulgadas regras específicas para motoristas que trabalham eventualmente ou que prestam serviços em mais de um estado.
É importante destacar que a isenção anunciada se refere ao IPVA. Isso não significa que o motorista ficará automaticamente dispensado de outras despesas relacionadas ao veículo, como o licenciamento anual, eventuais taxas administrativas ou multas de trânsito. Cada cobrança possui regras próprias, e a aprovação da proposta não estabelece uma dispensa geral dessas obrigações.
O benefício também não deve ser confundido com um desconto imediato no imposto de 2026. A previsão anunciada pelo governo é que a medida entre em vigor em janeiro de 2027. Por isso, os proprietários devem continuar observando as obrigações tributárias atuais enquanto aguardam a regulamentação e a entrada em vigor da nova regra.
O projeto foi encaminhado à Assembleia Legislativa após anúncio do governador Lucas Ribeiro, na terça-feira (27). Segundo o Governo da Paraíba, a iniciativa busca reconhecer a importância econômica e social dos motoristas de aplicativo, especialmente para os profissionais que utilizam o transporte de passageiros como principal fonte de renda.
Com a aprovação pelos deputados estaduais, a proposta ainda precisa concluir as etapas necessárias para se tornar lei, incluindo a sanção e a publicação oficial. Depois disso, o decreto previsto para novembro deverá esclarecer quem terá direito à isenção, como será feito o pedido e quais condições deverão ser cumpridas para manter o benefício.
Até lá, a principal orientação para os motoristas é acompanhar os comunicados oficiais do Governo da Paraíba e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB). Somente com a publicação das regras será possível saber se a solicitação será feita pela internet, presencialmente ou por outro procedimento, além dos prazos e documentos exigidos.
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