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Cotidiano

Mais de 564 mil eleitores que não votaram no primeiro turno podem participar da votação deste domingo na Paraíba

Publicado em 25/10/2026 às 07:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
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Mais de 564 mil eleitores da Paraíba que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 poderão votar normalmente neste domingo (25), quando será realizado o segundo turno. A ausência na votação anterior não impede a participação, desde que o título de eleitor esteja regular perante a Justiça Eleitoral.

De acordo com os dados eleitorais, 564.520 paraibanos deixaram de votar no dia 4 de outubro, o equivalente a 17,38% dos 3.247.397 eleitores aptos no estado. Ao todo, 2.682.877 pessoas compareceram às seções eleitorais durante a primeira etapa da votação.

A possibilidade de votar mesmo após uma ausência ocorre porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Dessa forma, quem faltou ao primeiro turno, inclusive sem apresentar justificativa até agora, poderá participar da nova votação, desde que não tenha outras pendências que impeçam o exercício do voto.

Na Paraíba, os eleitores voltarão às urnas exclusivamente para escolher o presidente da República, já que a disputa pelo Governo do Estado foi definida no primeiro turno. A votação acontecerá das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília.

Para quem não compareceu à votação de 4 de outubro, o prazo para apresentar justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. Já os eleitores que não votarem neste domingo (25) terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência no segundo turno.

A justificativa pode ser realizada pelo aplicativo e-Título, disponível para celulares, ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Também é possível procurar um cartório eleitoral para realizar o procedimento presencialmente.

O eleitor que estiver com o título regular não precisa justificar a ausência do primeiro turno antes de votar no segundo. Entretanto, deverá regularizar a falta dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral para evitar pendências futuras.

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte. O título de eleitor físico não é obrigatório, e o aplicativo e-Título também pode ser utilizado como identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.

A consulta à situação eleitoral e ao local de votação pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, antes do deslocamento até a seção.
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