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Cotidiano

Justiça mantém gratuidade no transporte intermunicipal para pessoas com autismo na Paraíba

Publicado em 04/11/2026 às 20:00 Por Redação
Foto: Reprodução
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A gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus acompanhantes, quando necessário, foi mantida após decisão judicial envolvendo uma lei estadual da Paraíba. A medida preserva os efeitos da legislação que assegura o benefício e havia sido questionada por representantes do setor de transporte.

A discussão envolve a Lei Estadual nº 14.466, que estabelece o direito ao transporte gratuito para pessoas com autismo em serviços coletivos intermunicipais rodoviários convencionais, metropolitanos e ferroviários, conforme as condições previstas na legislação.

O pedido para suspender os efeitos da norma foi apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado da Paraíba, que questionou a manutenção do benefício por meio de uma ação judicial.

Durante a análise do caso, a Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) atuou em defesa da legislação. O órgão argumentou que a suspensão poderia provocar impactos sociais para as famílias de pessoas com autismo que dependem do transporte coletivo.

A Procuradoria também contestou a alegação de prejuízo financeiro suficiente para justificar a interrupção imediata da gratuidade. A atuação foi conduzida pelo procurador Carlos Arthur de Almeida Pereira.

Com a decisão que preservou os efeitos da lei, o benefício continua assegurado nos termos da legislação estadual. A gratuidade também contempla um acompanhante quando houver necessidade, conforme a previsão legal.

A medida tem impacto direto na mobilidade de pessoas com TEA, especialmente daquelas que precisam se deslocar entre municípios para consultas médicas, tratamentos, atividades educacionais e outros compromissos.

As regras de comprovação do direito, documentação e procedimentos de acesso devem ser consultadas nos canais oficiais responsáveis pelo serviço de transporte. A decisão relatada diz respeito à manutenção dos efeitos da lei e não representa, por si só, o encerramento definitivo de toda a discussão judicial.

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