Cotidiano
João Pessoa muda regras para matrículas em creches e escolas municipais a partir de 2027
Publicado em 30/10/2026 às 16:34 Por Redação
A regulamentação será aplicada às matrículas de novos alunos da Educação Infantil, incluindo creches e pré-escolas, e do Ensino Fundamental. O sistema de pontos será utilizado quando a procura por determinada unidade de ensino superar a quantidade de vagas disponíveis.
Entre as principais mudanças está a matrícula imediata no território para crianças vítimas de violência doméstica ou familiar, filhos de mulheres nessa situação e crianças ou adolescentes em acolhimento institucional ou familiar. Esses estudantes terão prioridade independentemente da pontuação atribuída aos demais candidatos.
Para os outros interessados, a classificação levará em consideração diferentes condições. Ter irmãos na mesma etapa ou ciclo da educação básica, na instituição pública mais próxima da residência, poderá garantir 15 pontos. Crianças e adolescentes com deficiência ou sob guarda, tutela ou medida judicial de proteção receberão 10 pontos.
Também haverá pontuação para filhos de responsáveis idosos ou com deficiência, filhos de pais adolescentes, estudantes em vulnerabilidade social e beneficiários de programas assistenciais. A inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) e a existência de irmãos já matriculados na unidade também serão consideradas.
Quando dois candidatos alcançarem a mesma pontuação, a preferência será definida inicialmente pela maior idade. Persistindo o empate, serão consideradas a proximidade da residência em relação à escola e, por último, a ordem de solicitação da matrícula.
O calendário oficial para o ano letivo de 2027 deverá ser divulgado até 30 de novembro. As solicitações serão realizadas pelo Sistema Eletrônico de Matrículas da rede municipal. Após a convocação, os responsáveis terão cinco dias úteis para confirmar a vaga.
O decreto também estabelece que a ausência inicial do CPF do estudante não poderá impedir o acesso à educação. Nesses casos, a família será orientada a providenciar o documento em até 30 dias. A falta de laudo médico também não poderá ser utilizada para impedir a matrícula de estudantes com deficiência.
As novas regras organizam a classificação dos candidatos, mas não representam, por si só, a ampliação do número de vagas. Em março deste ano, um levantamento apresentado pelo Ministério Público da Paraíba identificou 2.338 estudantes em listas de espera na rede municipal. O número corresponde à situação daquele período e não necessariamente à demanda atual.
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